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Niterói vence mais uma batalha na guerra por royalties do petróleo

Por Gabriel Mansur
| aseguirniteroi@gmail.com

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, negou pedido de São Gonçalo, Magé e Guapimirim por maior parcela nos repasses
Royalties do Petróleo
Niterói ganha mais uma batalha por royalties. Foto: Divulgação

No apagar das luzes de 2022, Niterói venceu mais uma batalha na guerra que trava pelos royalties do petróleo com São Gonçalo, Magé e Guapimirim. Em uma decisão de 15 páginas, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, negou um pedido apresentado, em liminar, dos três municípios, para voltarem a receber maiores parcelas na divisão, suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro.

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Com base em uma ação promovida pela cidade paulista de Ilhabela contra a vizinha São Sebastião, o trio fluminense moveu um processo pedindo ampliação dos repasses, sob o argumento “de que um vazamento de óleo não pararia na entrada da baía, mas prosseguiria até os municípios que estão atrás”.

O caso foi sentenciado, com ganho de causa para as três cidades do Rio de Janeiro, mas Niterói recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os pagamentos em setembro, e o caso foi parar no STF. A Suprema Corte não entrou no mérito da questão, apenas negou a solicitação para o reenvio dos repasses, sob a alegação de que o caminho processual (suspensão de liminar) foi indevido.

Na sentença, Rosa Weber entendeu que o pedido de suspensão da liminar é “absolutamente incabível”, a partir das manifestações de Niterói e do Rio de Janeiro, além da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os municípios que saíram prejudicados podem recorrer da decisão no STJ.

A resolução ocorreu em 21 de dezembro, mas só foi publicada no sistema da Suprema Corte na noite desta segunda-feira (26). Assim, fica mantida a divisão dos royalties estipulada. Leia a íntegra.

Cabe recurso

Agora, os três municípios, que venceram em primeira e segunda instâncias, podem recorrer ao plenário do STJ. O advogado Vinicius Gonçalves, que defende as três cidades que deixaram de receber os recursos, afirmou à Veja que vai recorrer.

– Vamos recorrer, sim. Penso que o Judiciário está sendo induzido a erro. Estamos falando de 1,6 milhão de pessoas que estão deixando de ser atendidas em setores importantes, como saúde, educação, infraestrutura. Esse dinheiro é para isso. Enquanto os roylaties geram R$ 17, por ano, para cada morador de São Gonçalo, a conta em Niterói chega a R$ 12 mil anuais – alegou.

Entenda o caso

São Gonçalo, Magé e Guapimirim buscam a inclusão na Zona de Produção Principal do Estado – em vez da zona secundária, na qual estão classificadas – e, assim, obter maior compensação financeira decorrente da extração de petróleo na região. Para isso, Niterói, Rio de Janeiro e Maricá teriam suas parcelas dos repasses reduzidas.

Os três municípios prejudicados alegam que são, também, banhados pela Baía de Guanabara, assim como Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro, que fazem parte da Zona de Produção Principal. Entre os argumentos, os requerentes apontam também a necessidade de ser considerada a regra da proporcionalidade. Indicam que os royalties destinados a Niterói são 30 vezes superiores aos de São Gonçalo, apesar de ter metade da população.

As regras dos repasses haviam sido alteradas pela Justiça de Brasília em 19 de julho, a favor dos outros três municípios. Em 12 de setembro, no entanto, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, derrubou a mudança, evitando prejuízos milionários aos cofres de Niterói e Maricá, além da capital do estado.

A ANP, responsável por efetivar a partilha, admitiu, em agosto, que os municípios de Niterói e Maricá seriam os maiores afetados com a nova distribuição de royalties a ser feita entre os municípios do Rio de Janeiro por conta da decisão judicial.

Linha do tempo

Após nova partilha ter sido inicialmente aprovada pela 21ª Vara Federal Cível de Brasília, em agosto, o município de Niterói recorreu ao STJ. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que proferiu decisão favorável a Niterói, citou que o município estimava a perda de R$ 1 bilhão com a repartição dos valores, “o que corresponderia a quase um quarto do orçamento do município para o corrente exercício, fixado em R$ 4,3 bilhões”.

Essa situação acarretaria “comprometimento de limites e de metas fiscais, bem como a descontinuidade de contratações chaves, sendo certo que a perda de receitas afetará direta e gravemente a população beneficiada com as ações financiadas pelos recursos oriundos dos royalties”.

No julgamento, a Procuradoria Geral de Niterói (PGM) também argumentou que o deferimento do Pedido de Suspensão de Liminar “não acarretaria dano aos municípios requeridos, porque jamais auferiram – e, portanto, não contavam com – as receitas que lhes foram asseguradas pela decisão questionada”.

Na sua sentença, com data de 12 de setembro, a ministra-presidente Maria Thereza de Assis Moura acatou o raciocínio da PGM.

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