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Niterói ganha primeira batalha na guerra dos royalties do petróleo

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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Superior Tribunal de Justiça suspendeu liminar que garantiu repasses maiores para São Gonçalo, Magé e Guapimirim
Royalties do Petróleo
Com a nova partilha, Niterói poderia perder até R$ 1 bilhão no ano. Foto: arquivo

Na guerra pelos royalties do petróleo que trava com São Gonçalo, Magé e Guapimirim, Niterói venceu a primeira batalha. O Superior Tribunal de Justiça deferiu o pedido de suspensão de liminar que garantiu para os três municípios, de forma imediata, uma nova partilha dos valores.

Essa nova  partilha ainda está em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a liminar, agora derrubada, já garantiu o pagamento de R$ 219 milhões para São Gonçalo, R$ 186 milhões para Magé e R$ 121 milhões para Guapimirim. Como esses repasses não estavam previstos, o dinheiro saiu das cotas dos demais beneficiários dos royalties, como Rio, Niterói e Maricá.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável por efetivar a partilha, admitiu, em agosto, que os municípios de Niterói e Maricá serão os maiores afetados com a nova distribuição de royalties a ser feita entre os municípios do Rio de Janeiro por conta da decisão judicial.

Royalties, entenda

No pleito acatado pelo STJ, a Procuradoria Geral de Niterói defendeu que, com a mudança na distribuição dos royalties, já em 2022, as perdas chegariam a aproximadamente R$ 1 bilhão de reais, “o que corresponderia a quase um quarto do orçamento do município para o corrente exercício, fixado em R$ 4,3 bilhões”.

Essa situação acarretaria “comprometimento de limites e de metas fiscais, bem como a descontinuidade de contratações chaves, sendo certo que a perda de receitas afetará direta e gravemente a população beneficiada com as ações financiadas pelos recursos oriundos dos royalties”.

A PGM também alegou que o deferimento do Pedido de Suspensão de Liminar “não acarretaria dano aos municípios requeridos, porque jamais auferiram — e, portanto, não contavam com — as receitas que lhes foram asseguradas pela decisão questionada”.

Na sua sentença, com data de 12 de setembro, que até esta quarta-feira (14) ainda não havia sido publicada, a ministra-presidente Maria Thereza de Assis Moura acatou o raciocínio da PGM:

“A questão é perfeitamente resolvível em momento posterior, em ação própria, na qual se discutirá a eventual indenização, caso a sentença de primeiro grau seja confirmada pelas instâncias superiores e transite em julgado sem a sua reforma ou cassação”, proferiu. “Ademais, a isso se adscreve a questionável capacidade de os três municípios em questão — São Gonçalo/RJ, Magé/RJ e Guapimirim/RJ — restituírem a parte que amealharem, diante da eventual sucumbência no julgamento do Recurso de Apelação ou em possível exame da matéria pelas Cortes Superiores, a inviabilizar a compensação aos lesados.”

Nas suas considerações finais, a ministra-presidente do STJ sustentou:

“Delineia-se, assim, além da grave lesão à economia de Niterói/RJ e, quiçá, a desordem e o desequilíbrio na repartição de royalties à ilharga dos critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo, que a manutenção da tutela de urgência concedida em sentença pelo Juízo de primeiro grau acarreta autêntico periculum in mora inverso, a comprometer gravemente a ordem econômica e a economia da região.”

Sobre a questão, a prefeitura de São Gonçalo afirmou que ainda não foi notificada da decisão. Já a prefeitura de Niterói informou que o caso está a cargo da Procuradoria Geral do Município, “que prosseguirá acompanhando as etapas do processo”.

Confira a sentença na íntegra

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