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No apagar das luzes de 2022, Niterói venceu mais uma batalha na guerra que trava pelos royalties do petróleo com São Gonçalo, Magé e Guapimirim. Em uma decisão de 15 páginas, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, negou um pedido apresentado, em liminar, dos três municípios, para voltarem a receber maiores parcelas na divisão, suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro.
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Com base em uma ação promovida pela cidade paulista de Ilhabela contra a vizinha São Sebastião, o trio fluminense moveu um processo pedindo ampliação dos repasses, sob o argumento “de que um vazamento de óleo não pararia na entrada da baía, mas prosseguiria até os municípios que estão atrás”.
O caso foi sentenciado, com ganho de causa para as três cidades do Rio de Janeiro, mas Niterói recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os pagamentos em setembro, e o caso foi parar no STF. A Suprema Corte não entrou no mérito da questão, apenas negou a solicitação para o reenvio dos repasses, sob a alegação de que o caminho processual (suspensão de liminar) foi indevido.
Na sentença, Rosa Weber entendeu que o pedido de suspensão da liminar é “absolutamente incabível”, a partir das manifestações de Niterói e do Rio de Janeiro, além da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os municípios que saíram prejudicados podem recorrer da decisão no STJ.
A resolução ocorreu em 21 de dezembro, mas só foi publicada no sistema da Suprema Corte na noite desta segunda-feira (26). Assim, fica mantida a divisão dos royalties estipulada. Leia a íntegra.
Agora, os três municípios, que venceram em primeira e segunda instâncias, podem recorrer ao plenário do STJ. O advogado Vinicius Gonçalves, que defende as três cidades que deixaram de receber os recursos, afirmou à Veja que vai recorrer.
– Vamos recorrer, sim. Penso que o Judiciário está sendo induzido a erro. Estamos falando de 1,6 milhão de pessoas que estão deixando de ser atendidas em setores importantes, como saúde, educação, infraestrutura. Esse dinheiro é para isso. Enquanto os roylaties geram R$ 17, por ano, para cada morador de São Gonçalo, a conta em Niterói chega a R$ 12 mil anuais – alegou.
São Gonçalo, Magé e Guapimirim buscam a inclusão na Zona de Produção Principal do Estado – em vez da zona secundária, na qual estão classificadas – e, assim, obter maior compensação financeira decorrente da extração de petróleo na região. Para isso, Niterói, Rio de Janeiro e Maricá teriam suas parcelas dos repasses reduzidas.
Os três municípios prejudicados alegam que são, também, banhados pela Baía de Guanabara, assim como Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro, que fazem parte da Zona de Produção Principal. Entre os argumentos, os requerentes apontam também a necessidade de ser considerada a regra da proporcionalidade. Indicam que os royalties destinados a Niterói são 30 vezes superiores aos de São Gonçalo, apesar de ter metade da população.
As regras dos repasses haviam sido alteradas pela Justiça de Brasília em 19 de julho, a favor dos outros três municípios. Em 12 de setembro, no entanto, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, derrubou a mudança, evitando prejuízos milionários aos cofres de Niterói e Maricá, além da capital do estado.
A ANP, responsável por efetivar a partilha, admitiu, em agosto, que os municípios de Niterói e Maricá seriam os maiores afetados com a nova distribuição de royalties a ser feita entre os municípios do Rio de Janeiro por conta da decisão judicial.
Após nova partilha ter sido inicialmente aprovada pela 21ª Vara Federal Cível de Brasília, em agosto, o município de Niterói recorreu ao STJ. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que proferiu decisão favorável a Niterói, citou que o município estimava a perda de R$ 1 bilhão com a repartição dos valores, “o que corresponderia a quase um quarto do orçamento do município para o corrente exercício, fixado em R$ 4,3 bilhões”.
Essa situação acarretaria “comprometimento de limites e de metas fiscais, bem como a descontinuidade de contratações chaves, sendo certo que a perda de receitas afetará direta e gravemente a população beneficiada com as ações financiadas pelos recursos oriundos dos royalties”.
No julgamento, a Procuradoria Geral de Niterói (PGM) também argumentou que o deferimento do Pedido de Suspensão de Liminar “não acarretaria dano aos municípios requeridos, porque jamais auferiram – e, portanto, não contavam com – as receitas que lhes foram asseguradas pela decisão questionada”.
Na sua sentença, com data de 12 de setembro, a ministra-presidente Maria Thereza de Assis Moura acatou o raciocínio da PGM.
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