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Uso de máscara em ambientes externos será mantido como obrigatório em Niterói

Por Redação
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Aumento de casos da influenza na região metropolitana e o avanço da variante Ômicron no cenário internacional motivaram a decisão
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Inicialmente, usar máscara em locais externos deixaria de ser obrigatório em janeiro . Foto: Amanda Ares

A prefeitura de Niterói divulgou nesta quinta-feira (30) uma reavaliação das medidas que estavam previstas para serem implantadas, em janeiro, dentro do Programa Novo Normal Niterói. A principal delas foi manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes externos.

Em comunicado, a prefeitura justificou a decisão por conta do “aumento de casos da influenza na região metropolitana e o avanço da variante Ômicron no cenário internacional”.

O Plano Novo Normal Niterói foi dividido em três fases. As primeiras ações e retomada de atividades foram em outubro e culminariam em janeiro. O plano previa uma revisão de acordo com a evolução da pandemia e suas variantes.

“Desde que iniciamos o processo do Programa Novo Normal de Niterói elaboramos um conjunto de regras para orientar a cidade avaliando e monitorando o comportamento da pandemia de Covid-19. Niterói tem acertado nas suas ações e por isso estamos novamente revendo as medidas. Em muitos locais, há o avanço dos casos da doença e por segurança vamos manter o uso da máscara em ambientes externos, afirmou o secretário de Saúde de Niterói, Rodrigo Oliveira, no comunicado.

De acordo com a prefeitura, o município aplicou a primeira dose da vacina contra a Covid-19 em 446.791 pessoas, o que corresponde a 100% da população adulta e 86,7% da população geral. Com a segunda dose ou esquema vacinal completo, o município imunizou 413.321 pessoas, correspondendo a 96,9% da população adulta e 79,6% da população geral. Com a terceira dose foram vacinadas 101.647 pessoas.

Medidas em vigor:

Fase 2 do Programa Novo Normal:
– Suspensão do horário limite para fechamento de bares, restaurantes e afins;
– Suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo o distanciamento de 1 metro;
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido o funcionamento das casas de festas com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitida a realização de grandes eventos com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes, uso de máscara.

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