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Novo modelo de concessão para a barcas vai demorar: Secretaria de Transportes amplia prazo para estudos da UFRJ

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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O serviço aquaviário é operado pela CCR cujo contrato com o governo terminou em fevereiro, sendo renovado mediante indenização à empresa
CCR administra seis linhas de barcas no Rio. Foto: Divulgação/CCR
A escolha de um novo operador para o serviço depende da conclusão do estudo da UFRJ. Foto: arquivo

A secretaria estadual de Transportes prorrogou por seis meses o contrato com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que realiza um estudo para elaboração de novo modelo de concessão dos serviços aquaviários do Rio de Janeiro. O extrato de termo aditivo foi publicado nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial do estado.

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O valor do contrato, assinado no ano passado, é de R$ 4,3 milhões. A estruturação do novo modelo de serviço inclui transporte de passageiros e cargas.

Atualmente, o serviço aquaviário do estado é operado pela CCR Barcas cujo contrato com o governo terminou no último dia 11 de fevereiro. A empresa condicionou a manutenção da operação ao cumprimento de um acordo firmado oito dias antes do fim do contrato, em 3 de fevereiro passado, com o governador Claudio Castro. O acordo previa o pagamento de uma indenização de R$ 752 milhões sendo cerca de R$ 300 milhões de forma imediata. Também prorrogava a prestação do serviço por até 24 meses (fevereiro de 2025), até que o Estado concluísse a licitação para a escolha do novo operador.

O estudo da UFRJ, que já deveria ter sido concluído, tem por objetivo orientar para a criação das regras para a escolha do novo operador do serviço. A CCR administra seis linhas de barcas. Duas fazem ligações do Rio com Niterói (Centro e Charitas) e as outras com Paquetá, Ilha do Governador, Mangaratiba e Angra dos Reis.

Além de apresentar um estudo técnico-científico sobre a operação das linhas atuais, o estudo deve propor um novo modelo de concessão tendo como foco a garantia de eficiência do serviço e a manutenção do equilíbrio econômico contratual.

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