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De iniciativa do Executivo, uma lei que cria a loteria municipal de São Gonçalo (LotoSG), foi sancionada pelo prefeito Capitão Nelson (PL).
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Agora, a prefeitura dá seguimento à implantação do jogo iniciando processo de licitação para escolher as empresas responsáveis pela exploração das lotéricas no município.
De acordo com a lei, o serviço será oferecido tanto de forma física quanto por intermédio de plataformas virtuais. A operação da loteria será realizada com base em concessões, permissões ou credenciamentos por um período de cinco anos.
A lei municipal classifica como jogos lotéricos todas as operações, jogos e apostas regulamentados pela legislação federal. Isso inclui, entre outros, loterias de prognósticos (onde o apostador tenta prever resultados), prognósticos esportivos (apostas em eventos esportivos), loterias passivas (onde o participante compra bilhetes e aguarda o sorteio), loterias instantâneas (com prêmios imediatos) e jogos online com prêmios em dinheiro ou outros bens.
Em março passado, o Ministério da Fazenda informou à prefeitura de São Gonçalo que o projeto não tem amparo legal. Isso porque a Constituição Federal e a lei brasileira só permitem a exploração de loterias pela União, nacionalmente, pelos estados e pelo DF.
Em Niterói, está em tramitação na Câmara Municipal um projeto de lei que pretende incentivar as apostas virtuais, no município. Para isso, o PL altera o código tributário do município para permitir que o setor de apostas virtuais pague a alíquota mínima de 2% do ISS (Imposto Sobre Serviços).
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o trâmite do PL por considerar que a iniciativa “incide sobre um setor considerado de alto risco social, sem previsão de contrapartidas eficazes em políticas públicas voltadas à mitigação dos impactos negativos”.
Com Tempo Real Rj
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