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Prefeitura de Niterói consegue na Justiça adiar afastamento do presidente da Emusa

Por Sônia Apolinário
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Autor da ação, Ministério Público foi contrário à reconsideração. Agora, a manifestação do MP será apreciada pelo juízo, para nova decisão
emusa
Prefeitura informa que a Emusa tem, atualmente, 287 funcionários. Foto: arquivo

A queda de braço entre a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa) e o Ministério Público do Rio de Janeiro teve um novo round. O MPRJ deu parecer contrário ao pedido da Prefeitura de Niterói de reconsideração da decisão da Justiça de afastamento do presidente da Empresa, Antonio Carlos Lourosa. Agora, caberá ao juízo da 3ª Vara Cível de Niterói emitir uma nova decisão sobre o caso.

No último dia 28 de setembro, Lourosa teve seu “afastamento compulsório” do cargo determinado pela 3ª Vara Cível de Niterói sob alegação que deixara de cumprir decisão judicial que determinou a adequação do quadro de pessoal da empresa à legislação vigente. Ou seja, ele deveria ter promovido exonerações para que, ao todo, a Emusa ficasse com 300 funcionários.

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No próprio dia 28 de setembro, a Emusa apresentou recurso para solicitar a revogação da decisão. De acordo com a Prefeitura, foi anexado ao processo “todas as informações que comprovam o cumprimento das determinações judiciais, uma vez que a decisão de afastamento do presidente da empresa é desproporcional, assim como o trâmite processual causou estranheza.”. A Prefeitura também informou que, atualmente, a Emusa tem 287 funcionários.

“A  Emusa entrou com uma petição,  junto ao juízo da 3ª Vara Cível de Niterói, pedindo reconsideração da decisão de afastamento do seu presidente e dos agentes nomeados. O juízo encaminhou para manifestação do Ministério Público, autor da ação, que foi contrário à reconsideração. Agora, a manifestação do MP será apreciada pelo juízo, que dará a sua decisão.”, informou, por nota o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Não há prazo previamente estipulado para que uma nova sentença seja proferida.

Essa queda de braço decorre de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói (MPRJ), para que a Emusa adequasse seu quadro de pessoal à legislação vigente.

A limitação no número de funcionários no quadro da Emusa e a apresentação da listagem detalhada de cada agente público e a atividade desempenhada foi proferida em decisão judicial, pela primeira vez, em 16 de maio.

Por três vezes, a direção da Emusa conseguiu protelar a determinação judicial de realizar as demissões. Em sua defesa, o presidente da Emusa vinha alegando, dentre outras coisas, que o quantitativo de 300 cargos é apenas “norteador e não um limite para contratações”.

Em 26 de maio, 771 funcionários da Emusa foram exonerados. Na ocasião, o prefeito Axel Grael informou que se tratavam de todos os funcionários da empresa. No dia seguinte, porém, 184 demissões foram revogadas. Além disso, vários dos dispensados foram realocados em outros órgãos municipais.  Até junho passado, a Prefeitura de Niterói já tinha recontratado mais de 250 demitidos da Emusa.

Por conta da decisão da Justiça proferida em 28 de setembro, a Emusa informou, por intermédio de nota, que havia cumprido a decisão judicial com a readequação de cargos e exonerações, “conforme publicações nas edições do Diário Oficial de 22 e 23 de setembro”.

No DO do dia 22 consta uma exoneração. No DO do dia 23, há troca de cargos de 53 pessoas para assumirem vagas em função de dispensas anteriores.

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