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Mais uma vez, Justiça determina que Emusa reduza seu quadro de funcionários

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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As demissões devem ser feitas em 72 horas. Data de 16 de maio a primeira vez que sentença neste sentido foi proferida
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A mais recente sentença do “caso Emusa” foi proferida dia 16 de julho. Foto: arquivo

Mais uma vez, uma decisão judicial determinou que a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa) adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente.

Isso significa que deverá exonerar, em 72 horas, “quantos agentes comissionados forem necessários para manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição, conforme destaca a Resolução nº 02/2016, que estabelece o regimento interno da empresa”.

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No mesmo prazo, deverá, também, exonerar “todos os agentes públicos nomeados para cargo comissionado ou função gratificada em violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre nepotismo”.

A mais recente sentença do “caso Emusa” foi proferida na terça-feira passada, dia 16 de julho, pelo juízo da 3ª Vara Cível de Niterói. Até então, o último “movimento” fora dado pelo presidente da Emusa, Antonio Carlos Lourosa, que teve que apresentar à Justiça a listagem dos 300 funcionários da  empresa com os respectivos  nome, cargo/função, lotação, atividade desempenhada e ato de nomeação de origem.

Em sua defesa, o presidente da Emusa alegou, dentre outras coisas, que o quantitativo de 300 cargos é apenas norteador e não um limite para contratações.

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A limitação no número de funcionários no quadro da Emusa e a apresentação da listagem detalhada de cada agente público e a atividade desempenhada foi proferida em decisão judicial, pela primeira vez, em 16 de maio. A sentença veio no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Em 26 de maio, 771 funcionários da Emusa foram exonerados. Na ocasião, o prefeito Axel Grael informou que se tratavam de todos os funcionários da empresa. No dia seguinte, porém, 184 demissões foram revogadas. Além disso, vários dos dispensados foram realocados em outros órgãos municipais.  Até junho passado, a Prefeitura de Niterói já tinha recontratado mais de 250 demitidos da Emusa.

Faz parte do “caso Emusa” uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Niterói, Axel Grael, também decorrente do inquérito instaurado, em março, pelo MPRJ que resultou na ação civil pública. Em julho, ele afirmou que via uma ação política no pedido de seu afastamento do cargo feito pelo Ministério Público.

 

Fonte: MPRJ

 

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