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Justiça determina afastamento do presidente da Emusa

Por Redação
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A sentença afirma que Antonio Carlos Lourosa não cumpriu decisão judicial que determinou redução de pessoal na Empresa
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A decisão judicial contra a Emusa decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Foto: arquivo

O presidente da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa), Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior, teve seu “afastamento compulsório do cargo” determinado pela 3ª Vara Cível de Niterói.

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A sentença, proferida na quinta-feira (28), justifica a decisão sob alegação de ele deixou de cumprir decisão judicial que determinou a adequação do  seu quadro de pessoal à legislação vigente. Ou seja, ele deveria ter promovido exonerações para que o total de funcionários da Emusa ficasse em 300 funcionários.

Por três vezes, a direção da Emusa conseguiu protelar a determinação judicial de realizar as demissões. Em sua defesa, o presidente da Emusa vinha alegando, dentre outras coisas, que o quantitativo de 300 cargos é apenas “norteador e não um limite para contratações”.

A nova decisão judicial contra a Emusa decorre de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói (MPRJ), para que a Emusa adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente.

A limitação no número de funcionários no quadro da Emusa e a apresentação da listagem detalhada de cada agente público e a atividade desempenhada foi proferida em decisão judicial, pela primeira vez, em 16 de maio.

Em 26 de maio, 771 funcionários da Emusa foram exonerados. Na ocasião, o prefeito Axel Grael informou que se tratavam de todos os funcionários da empresa. No dia seguinte, porém, 184 demissões foram revogadas. Além disso, vários dos dispensados foram realocados em outros órgãos municipais.  Até junho passado, a Prefeitura de Niterói já tinha recontratado mais de 250 demitidos da Emusa.

“A subsunção estrutural da Emusa ao seu Regimento Interno é inegociável” diz a decisão, acrescentando que, se o regimento da empresa está ultrapassado, o está desde quando houve a primeira contratação acima do limite pré-autorizado.

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De acordo com a sentença, não há “discricionariedade administrativa” no cumprimento de uma ordem judicial e que não há “autofagia na decisão liminar”.

“Os itens da tutela são plenamente passíveis de serem cumpridos concomitantemente e qualquer alegação em sentido contrário apenas denota a má-fé processual da defendente”, afirma outro trecho da decisão.

Faz parte do “caso Emusa” uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Niterói, Axel Grael, também decorrente do inquérito instaurado, em março, pelo MPRJ que resultou na ação civil pública. Em julho, ele afirmou que via uma ação política no pedido de seu afastamento do cargo feito pelo Ministério Público.

O que diz a Emusa

Em nota, a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) informou que já cumpriu rigorosamente a decisão judicial com a readequação de cargos e exonerações, conforme publicações nas edições do Diário Oficial de 22 e 23 de setembro.

“A Emusa apresentou na própria quinta-feira (28) recurso para solicitar a revogação da decisão e anexou ao processo todas as informações que comprovam o cumprimento das determinações judiciais, uma vez que a decisão de afastamento do presidente da empresa é desproporcional, assim como o trâmite processual causou estranheza.”, afirmou a Empresa no comunicado.

 

Com MPRJ

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