14 de dezembro

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O que pode e o que não pode ser feito no segundo turno das eleições

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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A SEGUIR lista algumas orientações como o documento certo, o tipo de manifestação de opinião e uso de celular
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Domingo (30) é o dia da votação pelo segundo turno das eleições. Foto: arquivo

Neste domingo (30), data do segundo turno das eleições, mais de 12 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro vão às urnas para escolher o presidente da República. Desse total, 405.415 pessoas estão aptos a votar, em Niterói. No município, no primeiro turno, pouco mais de 300 mil eleitores foram às urnas.

A votação acontece de forma unificada em todo o país, das 8h às 17h, obedecendo o horário de Brasília.

Quem não votou no primeiro turno, desde que esteja com o título em situação regular, poderá comparecer às urnas no segundo turno normalmente, mesmo que não tenha justificado a ausência no dia 2 de outubro.

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.

Local de votação

Eleitores devem consultar o local de votação com antecedência para evitar deslocamentos desnecessários.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título

Pelo site do TRE-RJ

Pela Central de Atendimento Telefônico (CAT) do TRE-RJ, no número (21) 3436-9000,  das 11h às 19h no sábado (29) e das 7h às 17h30 no domingo (30).

Leia mais: O voto e a proteção contra o assédio eleitoral

Documentos necessários

Para votar, é preciso levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aquelas que serão identificadas pelas digitais.

Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a pessoa localizar a sua seção eleitoral, já que é uma informação que consta no documento.

Preferência

Terão preferência para votar, de acordo com a lei: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, quem estiver a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares também em serviço, maiores de 60 anos, pessoas enfermas ou obesas, mulheres grávidas, lactantes, aquelas acompanhadas com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como seus acompanhantes.

A preferência será de acordo com a ordem de chegada à fila de votação, exceto para quem tiver mais de 80 anos, que terá prioridade independente do momento da chegada na seção eleitoral.

Pode

No domingo do pleito, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa de eleitores por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos.

Na cabine eleitoral, só é permitida a entrada de uma pessoa por vez. Porém, pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com o auxílio de alguém de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipado ao juiz eleitoral.

Pode, mas é preciso atenção

É permitido usar camiseta de candidatos, desde que o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, nem aliciar, nem usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.

A Justiça Eleitoral recomenda deixar as crianças maiores fora da cabine, mas não há impedimento legal para que elas ou bebês estejam com seus pais na hora do voto.

Não pode

No dia da votação, são proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

Não é permitido entrar com celular, ainda que desligado, na cabina de votação. Os aparelhos devem ser entregues ao mesário, no momento da identificação do eleitor. Havendo recusa em entregar o aparelho, o eleitor não serão autorizados a votar. O ocorrido deverá ser registrado na ata da mesa receptora de votos, a força policial será acionada para adoção de providências necessárias, e a juíza ou ao juízo eleitoral comunicado do fato.

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral é considerada crime eleitoral.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. Postagens antigas podem ser mantidas no ar no dia da votação, mas tam´bem não podem ser impulsionadas.

Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.

 

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