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Quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno das eleições

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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O prazo para justificar ausência no primeiro turno é até 1º de dezembro de 2022. Assim, é possível participar do segundo turno
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O segundo turno será no dia 30 de outubro. Foto: TSE

Eleitores de todo o país voltarão às urnas no dia 30 de outubro, para o segundo turno das eleições. Mesmo quem não votou no primeiro turno, pode participar da última “rodada” do pleito.

O eleitor que não votou no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após a data da eleição. Como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último dia 2 de outubro.

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O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa faltou. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

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Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. 

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