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O voto e a proteção contra o assédio eleitoral

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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É proibido levar para dentro da cabine de votação aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação
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Na cabine eleitoral, só é permitida a entrada de uma pessoa por vez. Foto: arquivo

Diante do aumento das denúncias de assédio eleitoral, nestas eleições, A SEGUIR mostra como é possível garantir o sigilo do seu voto.

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Celular

O porte de aparelhos celulares dentro da cabine de votação é proibido por lei. A  norma estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proíbe portar máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou “qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligado”.

Na hora de votar, celular ou qualquer outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto ficará sob responsabilidade do mesário até que a pessoa saia da cabine de votação. Quem se recusar a entregar os aparelhos será proibido de votar.

Documentos

No dia da eleição, mais importante do que levar o próprio título de eleitor é ter em mãos um documento oficial com foto. Vale carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aqueles que serão identificados pelas digitais.

Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a pessoa localizar a sua seção eleitoral, já que é uma informação que consta no documento.

Na dúvida sobre seu local de votação? Então, confira aqui

Cabine

Na cabine eleitoral, só é permitida a entrada de uma pessoa por vez. Acompanhantes são proibidos. Em caso de eleitor que esteja precisando de acompanhamento por questões de saúde, a situação deve ser relatada para o responsável pela seção eleitoral que tomará as providências cabíveis.

A Justiça Eleitoral recomenda deixar as crianças maiores fora da cabine, mas não há impedimento legal para que elas ou bebês estejam com seus pais na hora do voto.

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Armas

Em relação a porte de armas, só será permitido a menos de 100 metros da seção eleitoral aos integrantes das forças de segurança. Essa distância também vale para civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual. Porém, de posse da arma não será permitido o acesso à cabine de votação. Quem desrespeitar a proibição deverá ser alvo de “prisão em flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo do crime eleitoral incidente”, diz o texto da norma eleitoral.

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