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O que pode e o que não pode no dia da votação

Por Sônia Apolinário
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Documentação, roupa apropriada, “colinha” e links seguros: A Seguir reuniu orientações da Justiça Eleitoral para o eleitor votar sem sustos
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No dia 2 de outubro, vote com consciência. Foto: TSE

Em todo o estado do Rio, 12,8 milhões de eleitores estão aptos para ir às urnas neste domingo (2), data do primeiro turno, que acontece das 8h às 17h. Desse total, 405.415 pessoas votarão em Niterói.

A Justiça Eleitoral fluminense recomenda que as pessoas fiquem atentas a algumas orientações:

Documentos

Além do título de eleitor, para votar, é preciso levar um documento com foto como carteira de identidade, passaporte ou carteira nacional de habilitação.

Confira com antecedência seu local de votação.

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Pode

Na data do pleito, eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Para agilizar a votação, o eleitor pode levar “cola” anotada em papel.

A manifestação de pensamento do eleitor em suas mídias sociais é livre, desde que não emita ofensas, propague conteúdos falsos ou impulsione conteúdos pagos, que configuram propaganda eleitoral, proibida no dia da votação.

É possível faltar o primeiro turno e votar no segundo. Confira sobre justificativa eleitoral aqui

Pode, mas…

É permitido usar camiseta de candidatos, desde que o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, aliciar e usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.

A Justiça Eleitoral recomenda deixar as crianças maiores fora da cabine, mas que não há impedimento para elas e os bebês estejam com seus pais na hora do voto.

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Não pode

Mesário não pode usar roupa ou qualquer acessório que faça alusão à alguma propaganda eleitoral.

Usar trajes de banho no local de votação.

No dia 2 de outubro, é terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar. O aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto. A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal.

O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com

O porte de armas de fogo em até 100 metros do local da votação

Biometria

Mais de 1,8 milhão de eleitores que não dispõem de biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderão ter as digitais coletadas no momento do voto. O procedimento servirá para validação e incorporação do registro biométrico ao banco de dados do TRE-RJ, podendo-o dispensar de realizar o procedimento futuramente no cartório eleitoral. Essa medida vale para aqueles que têm biometria no Detran e Senatran, devido a parceria firmada com a Justiça Eleitoral.

Ninguém precisa se preocupar se tem ou não biometria nos órgãos. As(os) mesárias(os), em consulta aos cadernos de votação, irão indicar quem está apto a ter os dados validados. Quem não possui registro biométrico cadastrado na Justiça Eleitoral, no Detran ou na Senatran, poderá votar normalmente, desde que esteja com o título em situação regular.

Lei Seca

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta o consumo e a comercialização de bebida alcoólica, em território nacional, no dia da eleição. No entanto, a Justiça Eleitoral determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado tem poder para tomar essa decisão de maneira específica. As regras podem variar para cada unidade da Federação. No Rio, a medida não é aplicada desde 1996.

Prisão

Desde o último dia 27 de setembro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

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