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Onde votar em Niterói, o que pode e o que não pode na eleição; veja como tirar suas dúvidas

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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Em tempos de fake news, os portais do TSE e TRE são os mais indicados para tirar qualquer dúvida do eleitor
comprovante de votação
Os portais do TSE e TRE oferecem links seguros para consultas do eleitor. Ilustração: Pixabay

Em tempos de fake news, é preciso estar atento com as fontes originárias das informações. No caso de eleições, os portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral RJ (TER-RJ) são os mais indicados para tirar qualquer dúvida do eleitor.

Neles, o A Seguir Niterói compilou alguns links seguros para auxiliar seus leitores:

Consultas

Situação eleitoral – clique aqui

Local de votação – clique aqui

Saber o número do título de eleitor – clique aqui

Débitos eleitorais – clique aqui

Justificativa eleitoral

Eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (2 de outubro, das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa por meio de uma dessas opções: 

No dia da eleição

aplicativo e-Títulobaixe nas Plataformas Android e iOS;

formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

Justificativa 

O eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Aplicativo e-Título

Sistema Justifica

Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF. 

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

A “cola”

Para ajudar na hora da votação, o eleitor pode levar uma “cola” com o nome e os números dos seus candidatos. Como não é permitido levar celular para a cabine de votação, o recomendado é que as anotações sejam feitas em um papel.

No site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) tem um modelo de “colinha” que pode ser impresso e preenchido previamente pelo eleitor.

Imprima sua colinha aqui

Simulador

Se quiser treinar como votar, o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um simulador de votação.

Faça sua simulação aqui.

Leia mais: TSE faz alerta sobre golpe do título cancelado

 

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