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Eleitor não pode ser preso a partir de terça-feira (27)

Por Redação
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A imunidade eleitoral não vale para casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
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Essa imunidade vale até 48 horas após a eleição. Foto: TSE

A partir desta terça-feira (27), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Essa imunidade  impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno. Para os candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano, a imunidade eleitoral começou a valer no último dia 17 de setembro.

Leia mais: TSE faz alerta sobre golpe do título cancelado

De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

No caso do eleitor, ele poderá ser preso também em caso de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

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