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Novo texto do PL do gabarito começa a tramitar na Câmara dos Vereadores

Por Sônia Apolinário
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O Projeto de Lei será encaminhado para a Comissão de Urbanismo, Obras e Transportes, sob presidência do vereador Atratino Cortes
câmara dos vereadores mesa 29 nov 22
O presidente da Câmara de Niterói, Milton Carlos da Silva Lopes – CAL (centro) informou sobre a chegada do PL à casa legislativa. Foto: reprodução

O novo Anteprojeto de Lei Urbanística de Niterói iniciou sua tramitação na Câmara dos Vereadores. O presidente da Casa, Milton Carlos da Silva Lopes, Cal, informou na sessão desta terça-feira (29), que o agora Projeto de Lei Nº 00161/2022 será encaminhado aos gabinetes dos parlamentares para que seja verificado se o novo texto está de acordo com o que já foi discutido na própria Câmara, sobre o tema.

Leia mais: Mudanças de gabarito em Niterói passam por Conselho de Políticas Urbanas e serão definidas no voto, na Câmara

O PL dispõe sobre a Lei Urbanística da cidade de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. Em julho passado, um PL que tratava sobre o tema foi retirado da Câmara dos Vereadores pelo Executivo após ação do Ministério Público do Rio de Janeiro.

– É um tema muito difícil, mas faremos o procedimento necessário, as audiências públicas que forem necessárias para que não tenhamos dúvidas que seja um processo bastante transparente para a população de Niterói – disse Milton Cal.

Também em plenário, o vereador Professor Túlio comentou sobre a chegada do PL à casa legislativa:

– Na minha opinião,  já temos um problema. Não consigo enxergar que as recomendações do Ministério Público do Rio de Janeiro foram atendidas neste novo processo. Porém, quem pode dizer isso é o próprio MP.

Leia também: Especialistas alertam: nova Lei Urbanística de Niterói pode “expulsar” moradores atuais da Região Oceânica

O vereador informou ter comunicado ao MPRJ que o então novo Anteprojeto de Lei Urbanística de Niterói havia passado pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas. Na sua avaliação, apenas a recomendação de passar o texto na íntegra pelo Compur foi contemplada, até o momento, pelo Executivo, autor do atual PL 00161/2022 e do antigo que foi retirado da Câmara.

– A recomendação de fazer mais oficinas pelos bairros e audiências públicas não foi cumprida. Se o MP falar que está tudo ok, então, a gente segue o processo aqui na Câmara – observou o vereador.

Para o A Seguir, Milton Cal informou que o PL 00161/2022 seguirá também nesta terça-feira para a comissão que lhe é pertinente: de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito sob presidência do vereador Atratino Cortes.

Em março passado, o MPRJ sugeriu o afastamento de Atratino da Comissão de Urbanismo, por “conflito de interesses”. O parlamentar teria negócios relacionados com o ramo imobiliário. Na época, dentre as recomendações feitas pela procuradora Renata Scarpa (Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo Niterói do MPRJ), constava um pedido para que se solucionasse “a questão suscitada a respeito de possível impedimento de vereador no processo legislativo” relacionada à aprovação do antigo PL da reforma urbanística. Na ocasião, Atratino pediu uma licença de 30 dias e o cargo de presidente da Comissão chegou a ficar acéfalo.

MPRJ

Em resposta ao A Seguir, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Niterói do MPRJ informou que segue acompanhando o processo de elaboração da nova Lei Urbanística de Niterói “tendo em vista a necessidade de se preservar a participação social na elaboração deste novo projeto de lei.”
Diz ainda:
“A Promotoria informa ter recebido a informação que, sem a realização de novas audiências públicas e de qualquer outro processo de participação popular, o novo projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo diretamente à Câmara Municipal no dia de hoje (29). Caso confirmado que isso se deu sem a realização de audiências no âmbito do Poder Executivo, poderá ensejar a atuação do MPRJ, até mesmo em âmbito judicial, para que se respeite o princípio de participação popular na legislação urbanística.”, 

 

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