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Governo do Estado assina acordo que mantém CCR na operação das barcas

Por Redação
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No mesmo dia, MPRJ expediu recomendação à Secretaria de Transporte para promover contratação temporária de nova operadora para o serviço.
CCR administra seis linhas de barcas no Rio. Foto: Divulgação/CCR
CCR administra seis linhas de barcas no Rio. Foto: Divulgação/CCR

O Governo do Rio de Janeiro e o Grupo CCR assinaram, nesta sexta-feira (3), um termo de acordo para formalizar o fim do contrato de concessão, mas que prevê uma transição operacional de um 12 meses, prorrogáveis por igual duração, podendo chegar até fevereiro de 2025. Segundo a Secretaria de Transportes, foi estabelecido “formalmente o fim de uma discussão de quase 20 anos e dá início a um novo período de prestação do serviço”.

Na prática, o acordo – que ainda precisa ser homologado pelo Poder Judiciário – mantém a gestão do transporte aquaviário do estado com a concessionária até que um novo modelo de licitação seja concluído.

Em nota encaminhada ao A Seguir: Niterói, o Governo informou que o “acordo será apresentado, em petição conjunta com a concessionária, à ação que discute o contrato de concessão em andamento no Superior Tribunal de Justiça para que, assim, possa ser homologado pelo Poder Judiciário”.

Acrescentou ainda que, com o termo de acordo, “o Estado se obriga a concluir o processo licitatório de escolha do novo concessionário em até 24 meses”. Completa que “tal fato está sendo comunicado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado”.

“Dessa forma, Poder Concedente e concessionária dão cumprimento à decisão judicial e asseguram a continuidade do serviço público de transporte aquaviário de passageiros com a retomada integral da operação das linhas e de todos os horários de funcionamento”, finaliza o comunicado.

Leia mais: Estudo da UFRJ sobre as barcas aponta para necessidade de mais linhas e estações

O termo

O novo entendimento prevê o pagamento à Concessionária dos custos operacionais incorridos na prestação do serviço público, “apurados e verificados pelo ente regulador, baseados nos custos reais da operação, excluída toda e qualquer margem de lucro contratualmente prevista”.

No caso, o Governo deverá pagar cerca de R$ 600 milhões para a concessionária, o que representaria cerca de 40% de uma dívida de R$ 1 bilhão que a CCR alega ter contraído por “desequilíbrios financeiros”.

Também no termo, as partes dizem que o tempo de transição torna-se necessário para que a população não fique sem o serviço essencial em meio a disputas judiciais e finalização da modelagem da futura licitação. Isso porque o contrato atual termina em 11 de fevereiro, ou seja, oito dias.

“O Termo de Acordo tem como objeto: dar cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, reconhecendo-se a nulidade do Contrato de Concessão; assegurar à população a continuidade da prestação do serviço público após o fim do contrato de concessão, bem como conferir ao Estado um prazo de até 24 meses para concluir os estudos e realizar licitação”, diz o documento

MPRJ

A celebração do acordo foi anunciado no momento em que Ministério Público cobrava medidas para evitar que o serviço fosse interrompido. Nas últimas 24 horas, o órgão expediu duas recomendações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana para garantir a continuidade do serviço, e nenhuma delas compreendia uma possível prorrogação de vínculo.

No caso, os promotores de justiça recomendaram que o estado contratasse uma outra concessionária de forma temporária ou assumisse a administração do serviço.

“Diante da iminência da paralisação do serviço, a recomendação apresenta as duas alternativas adequadas juridicamente para a sua continuidade: a prestação direta do serviço pelo estado ou a contratação temporária de nova operadora”, diz a nota enviada pelo MP.

MP pede que Justiça determine intervenção judicial nas barcas. Foto: Gabriel Mansur

No documento, a Promotoria esclarece ainda que a proposta para permanência da atual operadora “não tem suporte jurídico” porque o contrato de concessão teve sua nulidade decretada, em 2017, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

“Não há, portanto, viabilidade jurídica na celebração de aditamento contratual”, diz o MP.

Na quinta-feira (2), o órgão pediu à Justiça que determinasse intervenção judicial nas barcas caso o Estado não comprovasse em 48 horas que assumiria o serviço.

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