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O contrato da CCR Barcas com o governo do estado terminou no último sábado, dia 11 de fevereiro, mas a concessionária mantém o serviço de passageiros em operação entre Rio-Niterói, na linha de Charitas, em Paquetá e em Mangaratiba, confiando que o acordo feito com o governador Claudio Castro será homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O acordo firmado entre as partes, na quinta-feira passada (2), mantém a concessionária na operação dos serviços por um período de transição de, pelo menos, 12 meses, prorrogável até fevereiro de 2025, e garante para a empresa a quitação de dívidas da ordem de R$ 752 milhões.
No fim de semana, a empresa informou, por meio de nota, que “vai continuar à frente do transporte aquaviário enquanto aguarda que o Poder Judiciário se manifeste”. Todavia, a CCR alega que, “se o acordo entre o estado e a concessionária não for acertado dentro do menor prazo possível, o serviço será prestado durante o período em que o caixa da CCR suportar”.
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A continuidade da operação também foi garantida pelo governador Cláudio Castro (PL). Em declaração concedida na quinta-feira (9), após participar de almoço-debate promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), em Copacabana, o governador garantiu que “não haverá prejuízo nenhum para a população”.
– Teremos mais de um ano e tanto pela frente (para fazer nova licitação). Só falta assinar, mas já está acordado. Está bem avançado, o Tribunal de Justiça vai homologar. A população pode ficar tranquila que o serviço não para. O diálogo tem sido em altíssimo nível. Não haverá prejuízo nenhum para a população – reforçou.
O acordo feito entre governo e concessionária, que prevê uma transição de um a dois anos, ainda não foi homologado pela Justiça, que pediu, como de praxe, a manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) antes de decidir. A juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, é quem decidirá pela homologação ou não.
No fim da tarde desta sexta-feira (10), a promotoria protocolou um documento com a resposta e alegou que não pode se manifestar por duas razões: faltava anexar documentos no processo que expliquem a fórmula do cálculo de indenização; e a Agetransp, agência reguladora que calculou o valor, não se manifestou no processo.
Após parecer do MP, a magistrada intimou Governo e Agentransp a atenderem as demandas da promotoria com urgência. A agência reguladora disse que acompanha as negociações, mas que ainda não havia sido notificada pelo MP. Já o governo afirma que, enquanto a Justiça não se posicionar, o contrato segue valendo.
O contrato de prestação de transporte aquaviário, que vence neste sábado, deveria ser prorrogado por 24 meses, para que seja concluído o processo licitatório de escolha do novo concessionário.
No último dia 3, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) deu 48 horas para que o governador Cláudio Castro informasse, justificasse e comprovasse as medidas alternativas consideradas no plano de contingência para o serviço de barcas.
Já no dia 6 de fevereiro, a juíza 4ª Vara da Fazenda Pública, Maria Paula Gouvea Galhardo, deferiu um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para que o governo contratasse por emergência ou assumisse o serviço – até a escolha de um novo concessionário – a partir deste domingo.
Isso porque, em 2017, o TJRJ considerou nulo o contrato com a Barcas S/A (sucedida pela CCR Barcas). Há um recurso impetrado pelos réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2017, ainda não julgado.
Se o acordo for homologado pela Justiça, o governo deverá pagar centenas de milhões de reais à CCR devido a uma dívida que a concessionária alega ter contraído por “desequilíbrio financeiro”. O total da indenização, ainda parcial, chega a R$ 599 milhões (mais de R$ 752,6 milhões corrigidos pela inflação).
Também deverão ser contabilizados os valores relativos ao último quinquênio do contrato, que termina neste sábado, e aos 24 meses de prorrogação, até que o estado conclua a licitação para a escolha do novo operador.
Desse modo, o governo teria que pagar à concessionária, já neste sábado, a primeira parcela de indenização, de R$ 246 milhões, valor de dezembro de 2020 que sobe para mais de R$ 309 milhões, levando-se em consideração a inflação de 25,66% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Ainda segundo o texto do documento, os valores foram calculados pela Agetransp. O entendimento passa também por bens da concessionária. Terminais e embarcações adquiridas pela CCR Barcas serão repassados para o estado.
O cronograma de desembolso da indenização se estende até 11 de fevereiro de 2026. Para este sábado, estava previsto o pagamento do valor referente ao segundo quinquênio do contrato e de um quarto do terceiro quinquênio.
Os outros três quartos desse quinquênio serão pagos ao longo deste ano. A indenização referente ao custo do quarto quinquênio deve ser quitada até 12 de fevereiro de 2024. Para um ano depois está prevista a quitação de parcela referente ao quinto quinquênio e ao primeiro ano de prorrogação do contrato. Para 12 de fevereiro de 2026, fica o valor do segundo ano de prorrogação.
A celebração do acordo foi anunciado no momento em que Ministério Público cobrava medidas para evitar que o serviço fosse interrompido. Na semana passada, o órgão expediu duas recomendações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) para garantir a continuidade do serviço, e nenhuma delas compreendia uma possível prorrogação de vínculo.
No caso, os promotores de justiça recomendaram que o estado contratasse uma outra concessionária de forma temporária ou assumisse a administração do serviço.
“Diante da iminência da paralisação do serviço, a recomendação apresenta as duas alternativas adequadas juridicamente para a sua continuidade: a prestação direta do serviço pelo estado ou a contratação temporária de nova operadora”, diz a nota enviada pelo MP.
No documento, a Promotoria esclareceu ainda que a proposta para permanência da atual operadora “não tem suporte jurídico” porque o contrato de concessão teve sua nulidade decretada, em 2017, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
“Não há, portanto, viabilidade jurídica na celebração de aditamento contratual”, diz o MP.
Na quinta-feira retrada (2), o órgão pediu à Justiça que determinasse intervenção judicial nas barcas caso o Estado não comprovasse em 48 horas que assumiria o serviço.
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