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Quiosques de Icaraí: Justiça não determinou demolição

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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TRF2 julgou improcedente um Agravo de Instrumento apresentado pela PGM de Niterói esclarecendo que não há decisão pela remoção dos quiosques
Quiosques da Praia de Icaraí-4
Justiça cobra do município um Plano de Gestão Integrada de Orlas. Foto: Prefeitura de Niterói

A Justiça não determinou a demolição dos quiosques da praia de Icaraí. Esse esclarecimento consta da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que julgou improcedente um Agravo de Instrumento apresentado pela Procuradoria Geral do Município de Niterói em um processo relacionado com a gestão de orlas da cidade.

“Houve determinação, na Decisão agravada, para que o município de Niterói apresentasse plano de trabalho sobre a orla de Niterói, mas não determina a remoção dos quiosques. Diversamente, portanto, do que é alegado no Agravo de Instrumento, não há determinação de remoção dos quiosques”, afirma um trecho da decisão assinada pelo desembargador Sergio Schwaitzer, na noite de domingo (23).

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No último dia 13 de abril, a Prefeitura de Niterói divulgou que a Justiça Federal havia determinado que fossem retirados os 11 quiosques da orla de Icaraí. A decisão era proveniente de uma ação iniciada em 2012 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município, “uma vez que os quiosques não têm autorização formal da Superintendência e Patrimônio da União (SPU)”.

A prefeitura informou que, na época, o MPF argumentou que os quiosques não atendiam aos parâmetros exigidos pela União. Informou também que, em função da decisão da Justiça Federal, entrara com o Agravo de Instrumento para evitar que os quiosques tivessem que ser removidos.

– Como antecipamos na reunião que realizamos na Câmara na última semana, com a presença da Procuradoria Geral, a interpretação de alguns setores da Prefeitura era de fato equivocada. Quero crer que não tenha existido má-fé na condução do processo com alguém do governo buscando abrir caminho para a demolição forçada dos quiosques. Com a decisão do Desembargador agora fica mais claro que não há e nunca houve nenhuma ordem de demolição. O que o Ministério Público Federal e, agora, o Tribunal Regional Federal, querem é que sejam tomadas as providências para a efetiva regularização dos quiosques com participação popular – comentou o vereador Paulo Eduardo Gomes, presidente da Frente Parlamentar de Defesa da Orla de Niterói.

A decisão do TRF2 esclarece também que o município de Niterói fora intimado a comprovar a existência do Termo de Cessão de Uso Onerosa, que estaria legitimando o uso de área “comum do povo” pelos quiosqueiros de Icaraí. Um dos trechos que cita o pedido do Procurador Federal diz que “Inexistindo o referido termo, tendo o MPF tomado ciência acerca da intenção de retirada dos quiosques, deverá o Município informar a data prevista para realização da remoção das instalações.”, mas o referido pedido de prazo para demolição não foi deferido na sentença, de primeira instância e nem pelo TRF.

“De fato, o Acórdão não impôs medidas demolitórias, mas inibitória, consistente na suspensão das obras de instalações de quiosques na Praia de Icaraí até a formalização do contrato de cessão”, diz a sentença do TRF2.

Decreto

Cinco dias após divulgar a decisão judicial que obriga a retirada dos quiosques de Icaraí, a Prefeitura de Niterói instituiu, por decreto, um grupo de trabalho para criação do projeto de Gestão Integrada de Orlas do Município. Dentre as tarefas desse GT está a elaboração de um edital para requalificação da orla de Icaraí e projeto de construção de novos quiosques.

Dentre as justificativas alegadas para a criação do decreto Nº 14.809/2023 está a necessidade de elaboração de um Plano de Gestão Integrada de Orlas.

De acordo com o vereador Paulo Eduardo Gomes, nas discussões relacionadas com o Plano Diretor da cidade, já tinha sido explicitada a necessidade de se criar um Comitê Gestor para tratar assuntos relacionados com a orla.

– Melhorias são bem vindas, mas não podem ser feitas sem diálogo com os quiosqueiros que estão há décadas se dedicando à nossa orla. Vamos mostrar que a criação da Frente Parlamentar, as emendas que aprovamos no Plano Diretor e agora o Decreto que cria o Grupo de Trabalho, que será acrescido da Associação dos Quiosqueiros, são a demonstração de que o Município irá avançar na gestão integrada da orla – afirmou.

Prefeitura

Questionada, a Prefeitura de Niterói encaminhou o seguinte esclarecimento para o A Seguir:

“A Procuradoria Geral do Município de Niterói informa que não houve julgamento do Agravo de Instrumento, e sim uma decisão sobre um pedido de efeito suspensivo para a demolição dos quiosques.”

 

 

 

 

 

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