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A 25ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começa na próxima segunda-feira (10), em Niterói. Neste ano, será realizada em etapa única para grupos prioritários, que englobam: idosos com 60 anos ou mais; crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade – 5 anos, 11 meses e 29 dias -; trabalhadores da saúde; gestantes e puérperas até 45 dias após o parto; e professores do ensino básico e superior.
Também serão imunizados os povos indígenas; profissionais das Forças de Segurança e Salvamento; profissionais das Forças Armadas; caminhoneiros; pessoas com deficiência permanente; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso; trabalhadores portuários; além de população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.
A campanha vai até o dia 31 de maio e o dia D está programado para 6 de maio. No município, serão 38 pontos de vacinação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com entrada até às 16h30.
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A vacina é contraindicada para crianças menores de seis meses e pessoas com história de anafilaxia grave a doses anteriores. Não há restrição de intervalo de tempo para tomar a vacina contra influenza e qualquer outro imunizante do Calendário Nacional Vacinação, incluindo também a vacina contra Covid-19.
A secretária municipal de Saúde de Niterói, Anamaria Schneider, reforçou a importância da vacinação contra a gripe:
– É importante que as pessoas que fazem parte do público-alvo se protejam dos vírus da influenza. A vacina evita complicações reduzindo o número de internações e óbito em decorrência de infecções causadas pelos vírus..
A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro informou que a vacina contra a Influenza pode ser administrada simultaneamente com outras vacinas do Calendário Nacional de Vacinação e também com outros medicamentos, exceto para crianças de 5 a 11 anos de idade. Esse grupo deve aguardar um período de 15 dias entre as vacinas e priorizar a administração da dose contra Covid-19.
Fique atento
• A vacina contra a gripe pode ser administrada com quaisquer outras vacinas do calendário vacinal;
• Quem teve Covid-19 tem que aguardar quatro semanas após o início dos sintomas ou resultado positivo do exame para receber a vacina contra gripe;
• A Anvisa orienta que os vacinados devem esperar um período de 48 horas para doar sangue;
• Quem estiver com febre moderada ou grave deve adiar a ida ao posto para se vacinar;
• A vacina contra gripe é contraindicada para crianças menores de 6 meses de idade e pessoas com histórico de alergias graves a doses anteriores.
A Influenza, comumente conhecida como gripe, é uma doença viral febril, aguda, geralmente benigna e autolimitada. Frequentemente é caracterizada por início abrupto dos sintomas, que são predominantemente sistêmicos, incluindo febre, calafrios, tremores, dor de cabeça, mialgia e anorexia, assim como sintomas respiratórios com tosse seca, dor de garganta e coriza. A infecção geralmente dura uma semana e com os sintomas sistêmicos persistindo por alguns dias, sendo a febre o mais importante.
Os vírus influenza são transmitidos facilmente por aerossóis produzidos por pessoas infectadas ao tossir ou espirrar. Existem três tipos de vírus influenza: A, B e C. A influenza C causa apenas infecções respiratórias brandas, não possui impacto na saúde pública e não está relacionado com epidemias. A influenza A e B são responsáveis por epidemias sazonais, sendo o vírus influenza A responsável pelas grandes pandemias.
Público Alvo e documentos necessários:
– Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias) – cartão de vacinação e CPF
– Trabalhadores das áreas de Saúde e Educação: devem apresentar identidade profissional ou crachá.
– Pessoas com 60 anos ou mais, carteira de identidade.
– Pessoas com doenças crônicas (a partir dos 5 anos), solicitação médica, com indicação da doença.
– Puérperas, certidão de nascimento do bebê, ou cartão do pré-natal, ou cartão de vacinação do bebê; e as gestantes só precisam declarar que estão grávidas.
– Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: devem apresentar documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.
– Profissionais das Forças Armadas: devem apresentar documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
– Caminhoneiros: devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Integram esse grupo: motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1o, II da Lei n.o 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.
– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso: devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, a exemplo os motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
– Trabalhadores Portuários: devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo: qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.
– Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo. Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar etc. No ato da vacinação, considerar deficiência autodeclarada.
Locais da vacinação
Policlínica Sérgio Arouca – Rua Vital Brazil Filho, s/nº – Vital Brazil.
Policlínica Regional Carlos Antônio da Silva – Avenida Jansen de Melo, s/nº – São Lourenço.
Policlínica Regional de Itaipu – Est. Engenho do Mato s/nº – Itaipu.
Policlínica Regional de Piratininga Dom Luís Orione – Rua Dr. Marcolino Gomes Candau, 111– Piratininga.
Policlínica Regional do Fonseca Dr Guilherme Taylor March – Rua Desembargador Lima Castro, 238 – Fonseca
Policlínica Regional do Largo da Batalha – Rua Ver. Armando Ferreira, 30 – Largo da Batalha
Policlínica Regional da Engenhoca – Avenida João Brasil, s/nº, Engenhoca
Policlínica Regional do Barreto Dr. João da Silva Vizella – Rua Luiz Palmier, 726 – Barreto
Unidades Básicas da Engenhoca, Morro do Estado e Santa Bárbara
Novo Ponto em Jurujuba – Av. Carlos Ermelindo Marins s/nº – Jurujuba (em frente ao Colégio Estadual Fernando Magalhães)
Unidades do Programa Médico de Família da Grota I, Grota II, Ilha da Conceição, Ititioca, Teixeira de Freitas, Jurujuba, Várzea das Moças, Alarico, Atalaia, Cafubá III, Cantagalo, Caramujo, Coronel Leôncio, Jonathas Botelho, Maceió, Marítimos, Martins Torres, Maruí, Matapaca, Preventório II, Sapê, Souza Soares, Viçoso Jardim, Viradouro, Vital Brazil, Zilda Arns.
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