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Publicado

Tribunal de Contas do Estado suspende contratação de nova operadora das barcas Rio-Niterói

Por redação
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Tribunal aponta possíveis irregularidades no edital vencido pela BK Consultoria e Servilos, no valor de quase R$ 2 bilhões
CCR administra seis linhas de barcas no Rio. Foto: Divulgação/CCR
Depois de dois anos de atraso, mudança da operadora do transporte na Baía de Guanabara sofrerá nonvo adiamento. Foto: Arquivo

A assinatura do contrato do governo do estado com a BK Consultoria e Serviços Ltda, vencedora da concorrência para a operação das barcas Rio-Niterói, e outras linhas do sistema aquaviário, está suspensa por determinação do Tribunal e Contas do Estado.

A decisão foi motivada por possíveis irregularidades no edital, identificadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), confirmadas em relatório da conselheira Marianna Montebello Willeman. Entre os problemas apontados está a ausência de detalhamento sobre receitas não operacionais, como as geradas pela exploração de bens e serviços da empresa. Segundo o TCE, a falta de clareza dificulta a análise da economicidade da licitação, que soma R$ 1,94 bilhão.

Novos atrasos

A licitação foi feita depois de mais de dois anos de atraso, que obrigou ao governo do estado fazer um aditivo no contrato da CCR, prorrogando a gestão da empresa no transporte. A BK venceu a licitação e deveria assumir a operação do sistema a partir de fevereiro, com um período de transição de três meses.

A Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Mobilidade e Urbanismo (CAD-Mobilidade) do TCE apontou possível sobrepreço detectado no orçamento apresentado. A análise do Benefício e Despesas Indiretas (BDI) mostrou índices superiores aos praticados no mercado.

O documento aponta outras possíveis irregularidades na licitação, como previsão irregular de pagamento das milhas náuticas não navegadas e otimização das embarcações utilizadas.

Além disso, foi constatada incompatibilidade entre os valores previstos no edital e os recursos disponíveis no orçamento do estado para 2025, o que, segundo o tribunal, pode comprometer a execução do contrato.

O TCE também observou ainda que o edital não passou por revisão jurídica final, em desacordo com a Lei 14.133/2021, que regula contratações públicas. Esse descumprimento somou-se a outras falhas, como a ausência de justificativas para os percentuais de receitas compartilhadas entre o contratado e o estado.

Com a decisão, o governo estadual deverá prestar esclarecimentos adicionais ao tribunal, além de revisar os critérios econômicos e operacionais do edital. O objetivo é garantir que a futura contratação atenda aos princípios de legalidade e economicidade, além de assegurar a continuidade do serviço de transporte aquaviário atualmente operado pela CCR Barcas.

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