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TRE não vê crime eleitoral na operação que deu milhões de reais a aliados de Claudio Castro

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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Governador do Rio, seu vice e o presidente da Alerj foram absolvidos por 4 a 3; Ministério Público eleitoral vai recorrer
claudio castro
O relator havia votado pela cassação de Castro. Foto: Arquivo A Seguir Niterói

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro formou placar de 4 x 3  pela absolvição do governador Claudio Castro (PL) em ação que pedia a cassação do seu mandato por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal informou que vai recorrer da decisão.

O julgamento, iniciado no último dia 17, foi interrompido após o pedido de vista feito pelo Desembargador Marcello Granado. Antes, o relator corregedor regional eleitoral, desembargador Petterson Simão, votara pela cassação da chapa Claudio Castro-Thiago Pampolha (MBD) e do mandato do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil).

Nesta terça-feira (23), os desembargadores Marcello Granado, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira não acompanharam o voto do relator e se posicionaram pela absolvição dos réus.

No entendimento deles, não há “provas robustas” de que as contratações irregulares e desvio de recursos da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da UERJ contribuíram para favorecer a chapa Castro-Pampollha, que venceu as eleições em 2022.

Já a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente do TRE-RJ desembargador Henrique Figueira seguiram o voto do relator para quem os réus “foram premiados pela sonegação de informações”.

Divergência

De acordo com a denúncia, assinada pelos procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso e Flávio Paixão, da Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal, os envolvidos praticaram “ilícitos eleitorais de abuso de poder político, econômico e condutas vedadas (…), a fim de utilizar a máquina pública, à exclusiva disposição dos investigados, para obter vantagens financeiras ilícitas com recursos públicos e lograrem êxito na reeleição ao Governo do Estado, nas Eleições Gerais de 2022”.

Castro e outros 13 réus foram acusados de participar da montagem de um esquema para criar 27 mil cargos fantasmas para alocar apadrinhados políticos às vésperas da campanha, driblando regras administrativas e eleitorais, incluindo o uso de funcionários fantasmas e dinheiro vivo.

– Não se trata de reconhecer irregularidades administrativas, mas de identificar o impacto eleitoreiro dos atos. Não vejo uma clara repercussão entre as  contratações com a lisura eleitoral. Não identifico que tenha havido um esquema de cooptação de votos. A chapa foi eleita no primeiro turno, com ampla distância para o segundo colocado. Não vejo a prova inequívoca da existência de ordens partidas dos detentores de funções superiores para os integrantes de diversas estruturas administrativas que executaram as ações com finalidade de propiciar aqueles superiores as vantagens eleitorais apontadas como indevidas – afirmou Marcello Granado, na sustentação do seu voto.

Último a votar, quando o placar já estava definido pela absolvição dos réus, o presidente do TRE-RJ Henrique Figueira sustentou que a relação entre os atos e o crime eleitoral estava “mais do que demonstrada”:

– O modus operandis foi no sentido de não deixar provas. Os depoimentos sobre pagamentos feitos na boca do caixa foram no sentido de que os contratados foram cabos eleitorais que fizeram campanha eleitoral com dinheiro público, com (o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura) Allan Borges Nogueira coordenando.

Document Dump

Na defesa do seu voto pela absolvição dos réus, Fernando Marques de Campos Cabral Filho mencionou a prática de “document dump” – quando se junta um grande volume de documentos ao processo “com objetivo de prejudicar a defesa, o que configura abuso processual”.

O presidente do TRE-RJ fez questão de esclarecer se, com essa fala, ele estaria denunciando o Ministério Público Eleitoral  pelo uso dessa estratégia.

– Não imputei má fé ao Ministério Público. Falei de uma forma técnica – disse ele em resposta a Henrique Figueira.

Quando o desembargador falou sobre a prática do “document dump” a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso, que acompanhava o julgamento, não conseguiu conter sua reação e balançou a cabeça de forma a negar a fala. Ela deixou escapar por diversas vezes sua silenciosa discordância dos desembargadores com leves alterações na sua fisionomia. Foi durante a fala de Cabral Filho que ela mais se “manifestou”.

 

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