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Em Niterói, Theo e Alice foram os nomes mais registrados, em 2023, em nascimentos de bebês, na cidade. O ranking dos preferidos, feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) indica que ainda está na moda escolher nomes curtos.
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No Estado do Rio de Janeiro, Gael foi o nome mais registrado, ficando Theo em segundo lugar. Para as meninas, Laura foi o nome preferido e Alice não aparece entre os dez mais preferidos.
Mudar o nome
Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial (Lei Federal – 14.382/22). A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Rio de Janeiro registraram um total de 28 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
– Com esse momento de desjudicialização que estamos vivendo, muitos procedimentos simples, agora, podem ser realizados diretamente em Cartórios de Registro Civil do Rio, trazendo benefícios ao usuário e à justiça, que fica menos assoberbada. O caso da alteração de nomes e sobrenomes é um exemplo emblemático. É possível ver pessoas que não eram satisfeitas com o seu nome, se beneficiando desta inovação e é gratificante saber que o registro civil pode proporcionar essa agilidade a essas pessoas – afirmou Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ.
O que fazer para ter novo nome
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Confira os dez nomes preferidos em Niterói
Masculinos
1 – Theo – 158 registros
2 – Gael – 137
3 – Arthur – 132
4 – Miguel – 131
5 – Davi – 126
6 – Heitor – 120
7 – Noah – 120
8 – Ravi – 114
9 – Bernardo – 111
10 – Gabriel – 97
Femininos
1 – Alice – 150 registros
2 – Helena – 142
3 – Laura – 136
4 – Maite – 108
5 – Liz – 95
6 – Cecília – 86
7 – Maria Alice – 78
8 – Antonella – 72
9 – Maya – 67
10 – Manuela – 61
Confira os dez nomes preferidos no Rio de Janeiro
Masculino
1 – Gael – 2596 registros
2 – Theo – 2363
3 – Miguel – 2011
4 – Arthur – 1983
5 – Noah – 1968
6 – Heitor – 1895
7 – Bernardo – 1697
8 – Ravi – 1481
9 – DAVI – 1417
10 – Anthony – 1396
Feminino
1 – Laura – 2092 registros
2 – Helena – 2041
3 – Maite – 1788
4 – Maria Alice – 1484
5 – ALICE – 1450
6 – Antonella – 1395
7 – Liz – 1136
8 – Cecília – 1038
9 – Maya – 980
10 – Sophia – 926
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