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Uma liminar da Justiça suspendeu a realização de duas sessões extraordinárias que estavam previstas para serem realizadas, na Câmara dos Vereadores, nesta quinta-feira (21), e na próxima terça (26). As sessões iriam deliberar sobre o Projeto de Lei 106/2023 que trata sobre o subsídio a tarifas de ônibus, em Niterói, de autoria do Executivo. O PL tem como base tarifa no valor de R$ 5,14.
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As sessões foram convocadas, em regime de urgência, na última terça-feira (19). A Câmara dos Vereadores já entrou em recesso e só volta aos trabalhos em fevereiro de 2024.
“O Projeto do Subsídio Tarifário já se encontra em pauta de discussão desde meados do ano de 2023, nada justificando a urgência e sua votação no dia de hoje (21) ou mesmo no dia 26/12/2023”, afirmou o juiz do plantão judiciário, Orlando Eliazaro Feitosa, na sua sentença.
Tradicionalmente, janeiro é o mês em que as tarifas dos transportes públicos são reajustadas. A não definição sobre eventual subsídio do valor das passagens não impede o aumento. Prefeitura e empresas de ônibus travam um embate, que já foi parar na Justiça, a respeito do novo valor da tarifa: a Prefeitura está propondo R$ 5,14 e as empresas pleiteiam R$ 6,13.
De acordo com o vereador Professor Túlio, existem cinco processos em tramitação na Justiça relacionados com o reajuste tarifário dos ônibus de Niterói. Um deles é de iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro que tem como objetivo obter informações já pedidas à Prefeitura sobre os estudos feitos para o cálculo do reajuste da tarifa. Até o momento, a Prefeitura não prestou as informações solicitadas.
Caso o PL fosse aprovado, a tarifa passaria para R$ 5,14, mas o usuário não iria sentir, no bolso, o novo valor. Na verdade, iria comemorar porque, com a aprovação do subsídio, o valor da passarem iria diminuir. O subsídio proposto pelo PL é de R$ 1,14 podendo chegar a R$ 1,54, o que representaria, respectivamente, tarifas de R$ 4,00 e R$ 3,60 para o usuário. O subsídio, se aprovado, custaria aos cofres municipais R$ 80.291.933,22 em 2024, de acordo com cálculos feitos pela própria Prefeitura para um total de 60.791.036 usuários ao longo do ano.
Em janeiro passado, o município firmou um convênio com a Fundação Universitária José Bonifácio (Universidade Federal do Rio de Janeiro) para que fosse feito um estudo de viabilidade de reequilíbrio financeiro dos transportes coletivos de ônibus, em Niterói. Esse estudo definiria o futuro do valor das tarifas dos ônibus, no município. O prazo dado para a conclusão do estudo foi de seis meses, tendo sido prorrogado por mais dois. Pelo prazo oficial, o estudo já deveria ter sido concluído.
A Seguir questionou a Prefeitura se haverá aumento de tarifa em janeiro e, em caso positivo, de quanto será o novo valor das passagens. Apesar de não responder essas perguntas, a Prefeitura enviou a seguinte nota:
“A Prefeitura de Niterói informa que apresentou recurso à decisão da Justiça de suspender a sessão extraordinária da Câmara Municipal. O desembargador de plantão indeferiu o recurso e manteve a suspensão da sessão. A Prefeitura de Niterói reitera que o objetivo do subsídio no setor de transportes é beneficiar os passageiros de ônibus que mais precisam. O subsídio não é um valor dado para as empresas. O subsídio é para quem paga a passagem de ônibus. No caso de Niterói, um subsídio parcial de até 30% para a população mais vulnerável.
O Município reforça que a mensagem do Poder Executivo sobre o tema foi enviada à Câmara Municipal no dia 31 de maio. Como a mensagem foi enviada no primeiro semestre, a expectativa da Prefeitura era de que fosse votada até o final do ano.
A Câmara entrou em recesso no dia 15 de dezembro sem apreciar o projeto de lei, que já contava com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Finanças.
Em Niterói, de acordo com o projeto de lei, o subsídio será uma complementação da política de Economia Solidária. É um subsídio para os cadastrados no bilhete único. O usuário vai receber um desconto de até 30 %, desde que use o bilhete único. O subsídio não está atrelado ao valor da tarifa e não acaba com as gratuidades previstas em lei.”
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