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STJ suspende as obras do complexo Maraey em Maricá

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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A construção do projeto turístico-residencial começou em abril. A decisão judicial suspendeu as licenças ambientais do empreendimento
complexo maricá
o projeto está previsto para ser erguido em uma Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá. Foto: Imagem em 3D do complexo.

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a paralisação imediata das obras do empreendimento turístico-residencial Maraey, em Maricá (RJ). A sentença foi proferida no último dia 24 de maio.

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Atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), ele concedeu uma liminar para suspender as licenças ambientais concedidas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e pelo Estado do Rio de Janeiro, bem como as autorizações e licenciamentos de obras expedidas pelo Município de Maricá, em favor de IDB Brasil Ltda., para a realização do projeto.

Com essas medidas, fica  proibida continuidade das obras nos terrenos localizados na área da Fazenda de São Bento da Lagoa, entre a Lagoa de Maricá e a Praia da Barra de Maricá. O empreendimento Maraey engloba uma área de 840 hectares entre a Praia da Barra de Maricá e a Lagoa de Maricá, em uma Área de Proteção Ambiental (APA) do município.

O projeto do complexo prevê a construção de  hotéis, clubes, shoppings, campo de golfe, centro hípico, prédios e casas residenciais, restaurantes e escola de hotelaria. A obra está prevista para ser concluída em seis anos, a um custo total de R$11 bilhões.

A realização do empreendimento está envolvida em uma disputa judicial iniciada em 2009 pela Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma). Depois de passar por várias instâncias, até então, a obra tinha sido liberada pela Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Em abril passado começaram a ser feitas as obras iniciais de infraestrutura do empreendimento. Na época, indígenas residentes na área do projeto protestam contra construção de complexo turístico.

No pedido feito ao STJ de Tutela Provisória de Urgência, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sustentou, dentre outras coisas, que a construtora começaou , em abril, começou a executar  obras de infraestrutura do empreendimento, “mesmo sem ter decisão definitiva”  no âmbito jurídico. Também afirmou que há “pontos conflitantes” em relação ao Plano de Manejo ambiental, bem como edificações previstas para serem implantadas que se sobrepõem a áreas constituídas por vegetação de restinga fixadora de dunas.

O deputado estadual Flávio Serafini, que acompanha de perto as questões envolvendo o empreendimento, considerou importante a decisão da Justiça “porque o impacto ambiental previsto é enorme”:

– Além disso o empreendimento ameaça umas das mais antigas comunidades pesqueiras do Brasil (Zacarias). Precisamos consolidar a ideia de que o desenvolvimento não pode se dar destruindo a natureza – afirmou.

Maraey

Procurada pelo A Seguir, a IDB Brasil, responsável pelo projeto Maraey afirmou ter recebido “com enorme tristeza” a notícia sobre a paralisação cautelar do empreendimento. Na avaliação da empresa, o empreendimento “é a solução para a conservação ambiental da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, para o desenvolvimento sustentável do município e do Estado do Rio e para aprimorar a capacidade turística do Brasil”.

“Trabalharemos com força para reverter a decisão e concretizar a instalação de Maraey. Todas as licenças foram obtidas após um longo processo administrativo promovido pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e pela Prefeitura de Maricá, além de serem ratificadas por inúmeras decisões do Poder Judiciário”, informou o IDB Brasil por intermédio de nota.

Segundo a empresa, os entes públicos envolvidos, na véspera desta decisão, requereram a suspensão dos processos judiciais para que todas as partes possam se manifestar adequadamente e esclarecer “as premissas equivocadas das impugnações feitas ao licenciamento e ao projeto”.

O IDB sustenta que o compromisso da empresa “é com a implementação de um empreendimento em harmonioso equilíbrio com o meio ambiente e com as demandas sociais do território”.

Prossegue a nota:

“A liminar deferida monocraticamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o empreendimento, embora ainda passível de recursos, impacta não apenas o projeto, como também a segurança jurídica dos demais investimentos e projetos estratégicos para o Estado do Rio, assim como o desenvolvimento sustentável do turismo. Tanto o Governo do Estado quanto a Prefeitura de Maricá, antes mesmo da apreciação do pedido de liminar, manifestaram-se contrariamente a tal medida, demonstrando consistentemente os benefícios econômicos, sociais e ambientais do empreendimento, e alertando para os efeitos negativos da decisão para o desenvolvimento do Município e do Estado”.

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