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O Grupo CCR, que tem a concessão das seis linhas de barcas do Rio de Janeiro, confirmou, nesta sexta-feira (11), que vai encerrar os serviços de forma definitiva em 12 de fevereiro de 2023, no exato último dia do contrato. A data é uma semana antes do carnaval, que ocorre entre os dias 20 e 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas).
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A alegação da concessionária, para não seguir no negócio, é que, nos últimos anos, a quantidade de passageiros tem sido inferior ao previsto no contrato. Essa situação teria gerado perdas estimadas em cerca de R$ 1 bilhão. Para se manter à frente do serviço, a concessionária reivindicou ao Estado o pagamento de prejuízos operacionais, o que não foi atendido, segundo a CCR.
A companhia havia estabelecido um prazo até esta sexta (11), exatos três meses antes do fim do vínculo, para negociar um acordo sobre a continuidade ou não da operação, até que fosse realizada uma nova licitação para decidir o novo administrador das barcas. As negociações, porém, “não chegaram a um bom termo”, conforme afirma a empresa. Veja a nota na íntegra no final da reportagem.
Em nota, a CCR informa que o encerramento das atividades “já foi comunicado às autoridades, em tempo hábil para que o Estado tome as providências necessárias para assegurar a continuidade da prestação dos serviços de transporte aquaviário”.
Com a desistência da CCR, ainda não há informações sobre quem irá administrar o transporte.
A Secretaria Estadual de Transportes ainda não se manifestou sobre o encerramento dos serviços da concessionária. Já o governador Cláudio Castro (PL), em entrevistas recentes, rechaçava qualquer possibilidade de descontinuidade do serviço. No dia seguinte à eleição, ele concedeu uma entrevista ao Bom Dia Rio e garantiu que já tinha um acordo com a CCR. Relembre:
– Já temos um acordo com a CCR. Não vai haver descontinuidade na concessão das barcas. Queria garantir isso à população que usa as barcas. Eles ficarão até o dia em que um novo concessionário assumir. Não haverá descontinuidade de forma alguma. Eu tenho a garantia da CCR, até porque eles têm interesse em bônus ativos do Rio de Janeiro, que não vai haver descontinuidade alguma – afirmou Castro, na época.
O impasse envolvendo a operação das barcas foi revelado em setembro. O problema envolve o atraso na modelagem da nova licitação para concessão do serviço. Em audiências públicas, representantes do Instituto Virtual Internacional de Mudanças Globais (Ivig), da CoppeUFRJ, responsável pelos estudos, admitiram não ser possível fazer a concorrência antes do fim de janeiro do ano que vem.
Desde 2004, há uma disputa na Justiça envolvendo a legalidade da concessão do serviço por 25 anos. Em 2015, o contrato foi anulado por decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Houve recurso, e o processo tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda sem prazo para ser julgado. Anos antes, em 2012, o Grupo CCR, que comprou a empresa Barcas S.A. (que ganhou a licitação em 1998), informou que não teria interesse em prosseguir na concessão.
Em 2012, quando o Grupo CCR assumiu a operação, 107 mil pessoas usavam os serviços das barcas nos dias úteis em todas as linhas – da Praça Quinze para a Praça Araribóia (Niterói), Charitas (Niterói), Paquetá, Ilha do Governador; e de Angra dos Reis e Mangaratiba para a Ilha Grande. No auge da pandemia da Covid-19, em 2020, esse número caiu para 14 mil. Atualmente, essa média é de 34 mil passageiros por dia.
Após seguidas manifestações e tentativas de se chegar a um acordo com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a fim de contribuir com os interesses dos clientes e, ao mesmo tempo, obedecer às regras e prazos contratuais, a CCR Barcas lamenta informar que as negociações não chegaram a bom termo.
Assim sendo, com três meses de antecedência do prazo final do Contrato de Concessão, a companhia dá início à adoção de procedimentos para encerramento de suas atividades, o que irá ocorrer em 12/02/2023. Essa medida já foi comunicada às autoridades, em tempo hábil para que o Estado tome as providências necessárias para assegurar a continuidade da prestação dos serviços de transporte aquaviário.
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