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Quem não votou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo. Saiba como

Por Redação
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Eleitores de todo o país voltarão às urnas para o segundo turno das eleições para Presidente da República em 30 de outubro
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É possível justificar ausência e ficar apto para votar. Foto: TRE-RJ

Quem não votou no primeiro turno, pode participar do segundo, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

Eleitores de todo o país voltarão às urnas no dia 30 de outubro, para o segundo turno das eleições presidenciais. No Rio de Janeiro, a eleição para governador foi resolvida no primeiro turno, no domingo (2), com a vitória do bolsonarista Cláudio Castro.

Para ter o título regularizado, o eleitor que não votou no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Porém, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

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Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa faltou. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

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Passo a passo

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. O comprovante de votação vale como prova de vida do INSS.

Com Agência Brasil

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