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O prefeito de Niterói Axel Grael, seu vice Paulo Bagueira e o presidente da Câmara dos Vereadores Milton Carlos da Silva Lopes, Cal foram notificados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro a prestar informações relacionadas com o PL 416/2021, que trata sobre a Lei Urbanística da cidade, na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo Niterói do MPRJ.
Foi dessa forma que a promotora Renata Scarpa “respondeu” à reunião do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur), realizada na segunda-feira (6). Ela deixou o auditório da Prefeitura, antes do término do encontro, por ter considerado a atitude do secretário municipal de Urbanismo, Renato Barandier, desrespeitosa com o MPRJ.
Em ofício enviado nesta terça-feira (7) para a secretaria, ela elevou o tom e usou a palavra “determino” para os 10 itens que listou como “tarefas” que espera ver cumpridas. No documento, a procuradora já marcou dia e hora em que o prefeito, o vice e o presidente da Câmara prestarão suas informações de forma presencial.
Além disso, informou que a iniciativa tem como objetivo ultrapassar a “etapa até agora sem êxito” de realização de reuniões e busca de soluções de consenso, “para que se passe à fase de notificação e inquirição dos envolvidos para a maior clareza sobre os fatos e medidas cabíveis a serem tomadas pelo MPRJ, inclusive na seara da improbidade administrativa”.
Renata Scarpa começa o documento relatando ter participado da reunião do Compur, mas que se retirou “por conduta desrespeitosa ao Ministério Público, tendo feito essa comunicação ao sair do recinto”, como relatou o A Seguir Niterói
“Na reunião ficou patente a recusa do Executivo em atender a uma demanda de diálogo maior, tendo uma das conselheiras pedido que fossem feitas reuniões explicativas do texto. Até o momento que esta Promotora esteve na reunião não houve resposta para essa demanda”, observou Renata Scarpa, no ofício, que ela encerra da seguinte forma: “Cumpra-se o despacho com urgência”.
São os seguintes os itens que a promotora quer que sejam cumpridos:
1-Junte-se aos autos a ata da reunião que deve ser digitalizada, lançando-se no MGP esta reunião, assim como a participação na reunião do COMPUR;
2-Junte-se cópia dos e-mails trocados relativos à reunião do COMPUR que trazem como anexo um material intitulado como Substitutivo e que na sua apresentação se define como algo produzido pelo Executivo para o Legislativo à pedido deste;
3- Notifique-se o Presidente da Câmara para prestar depoimento nesta Promotoria para esclarecer dentre outros fatos: se tomou decisão quanto à situação de impedimento de vereador para atuação no caso; se a mesa diretora ou alguma comissão pediu ao Executivo colaboração para esclarecimento do texto do PL (auxílio para o Legislativo fazer o que é de sua competência- o Substitutivo), como o Poder Executivo alega em documento enviado à Câmara e ao COMPUR e ainda que esclareça o descumprimento da deliberação do colégio de líderes que decidiu pela devolução do Projeto de Lei ao Executivo, bem como traga cópia de inteiro teor de todo o PL n° 416/21 e de todas as suas tramitações, discussões, reuniões etc. Data: 09/06/22, às 13h. Informe-se que possível impedimento de comparecimento deve ser justificado por escrito com cópia de documento hábil, indicando 3 (três) opções de novas datas/horários para ser ouvido, até no máximo a data/hora para a qual deveria se apresentar para prestar depoimento;
4-Notifique-se o sr. Prefeito a prestar informações nesta Promotoria na data de 10/06/22, às 10h, acerca de questões relativas aos documentos em anexo (ofício resposta ao MP sobre a Recomendação, ofício à Câmara), especialmente esclarecimentos sobre quais servidores (nome, matrícula e cargo) participaram da elaboração de tais documentos, bem como se o notificado recebeu parecer jurídico prévio acerca do conteúdo do documento; Informe-se que possível impedimento de comparecimento deve ser justificado por escrito com cópia de documento hábil, indicando 3 (três) opções de novas datas/horários para ser ouvido, até no máximo a data/hora para a qual deveria se apresentar para prestar depoimento;
5- Notifique-se o vice-prefeito, o sr. Paulo Bagueira, para prestar depoimento nesta Promotoria na data de 10/06/22, às 14h, para esclarecer sobre as circunstâncias que o levaram a assinar a mensagem executiva do PL n° 416/21, especialmente para informar quais servidores (nome, matrícula e cargo), participaram da elaboração de tal documento, bem como se o notificado recebeu parecer jurídico prévio do conteúdo do documento; Informe-se que possível impedimento de comparecimento deve ser justificado por escrito com cópia de documento hábil, indicando 3 (três) opções de novas datas/horários para ser ouvido, até no máximo a data/hora para a qual deveria se apresentar para prestar depoimento;
6- Apure-se os nomes e contatos dos Conselheiros do COMPUR para prestar depoimento na PJ, em datas e horários a serem estabelecidos assim que juntada a relação;
7- Apure-se quais associações de moradores existem na cidade e seus contatos para igualmente serem notificados para serem ouvidos na Promotoria.
8 -Verifique-se junto à área de Comunicação do MPRJ a viabilidade de fazer enquete nas redes sociais da instituição perguntando se as pessoas conhecem ou não o novo projeto da Lei Urbanística de Niterói;
9 – Solicite-se à PJTC (Tutela Coletiva de Meio Ambiente) o número dos processos nos quais já há decisões judiciais transitadas em julgado e não cumpridas relativas à realocação de população removida de áreas de risco, identificando as localidades e informando sobre possíveis multas já impostas por descumprimento das decisões no tocante a esse aspecto da oferta de moradia;
10 – Dê-se ciência deste despacho e das Recomendações expedidas a todos os srs. vereadores, por e-mail, e também à PJTC de Meio Ambiente.
– Estamos há meses solicitando que a Câmara devolva para o Executivo o PL que altera a Lei Urbanística, seguindo às recomendações do Ministério Público que apontam uma série de erros na tramitação do projeto. Axel Grael, Paulo Bagueira e Cal terão agora que se explicar ao MP. Seguiremos ao lado do povo de Niterói contra essa mudança na Lei que, se aprovada, só prejudicará a cidade com mais engarrafamentos e construções no entorno de áreas de preservação – afirmou o vereador Professor Túlio para quem o secretário de urbanismo dirigiu a pergunta que fez com que a promotora se retirasse da reunião do Compur.
Barandier indagou qual seria a forma correta para a tramitação do PL 416/2021. Desde março, o MPRJ identifica irregularidades no processo de discussão do projeto de lei. Apontou, especificamente, a informação do Executivo que o texto do Projeto de Lei foi aprovado pelo Compur, quando o órgão aprovou apenas suas diretrizes. Foi em consequência de ação do MPRJ que a votação do PL que aumenta o gabarito em Niterói foi suspensa, na Câmara dos Vereadores.
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