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Posto em Icaraí participava de esquema de adulteração de combustível

Por Redação
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Também faziam parte dois postos de São Gonçalo. O gerente responsável pelos três estabelecimentos foi preso
Auto Posto São Judas Tadeu de Icaraí fica na Rua Lemos Cunha 528. Foto: reprodução Google Maps

O Auto Posto São Judas Tadeu de Icaraí, que fica na Rua Lemos Cunha 528, vendia combustível adulterado. Os responsáveis pelo crime foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

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Um grupo de cinco pessoas atuava no crime. Dois postos de São Gonçalo também participavam do esquema: Auto Posto Brasilândia e Boa Vista Gonçalense. O combustível era adulterado mediante a utilização de metanol.

Todos foram denunciados pela prática de crimes contra a ordem econômica, saúde pública, relações de consumo, falsidade ideológica, desobediência e associação criminosa.  A investigação foi realizada pela Delegacia de Serviços Delegados (DDSD).

Até o momento, foram presos o responsável pelo transporte do combustível adulterado, Alexsandro Alves da Rocha, e o gerente dos postos, Everton Alves Aquino.

De acordo com informações do MPRJ, o chefe do grupo, Carlos Eduardo Fagundes Cordeiro, é considerado foragido. No endereço dos alvos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, foram apreendidas armas de fogo e diversos documentos que comprovam a comercialização do combustível adulterado.

Na denúncia, recebida pela 1ª Vara Criminal de São Gonçalo, o Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) alerta que as excessivas concentrações de metanol no combustível adulterado causam risco iminente de explosão, podendo ocasionar uma tragédia já anunciada com vítimas mortais.

Também consta da denúncia que, em vistoria técnica realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), no Auto Posto São Judas Tadeu de Icaraí, no dia 11 de julho passado, foi constatada presença de 92,1% de metanol no etanol, quando a legislação permite apenas 0,5%, e a presença de etanol na gasolina, além de 66% de etanol anidro, sendo o permitido 27% ± 1% vol.

Fonte: MPRJ

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