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PL do gabarito: PGM recorre de decisão que impede audiências públicas sobre o tema

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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Para a Procuradoria Geral do Município, juíza foi induzida ao erro pela “narrativa fantasiosa” criada pelo Ministério Público
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O Projeto de Lei Nº 00161/2022 começou a tramitar em novembro passado, na Câmara Municipal de Niterói. Foto: arquivo A Seguir

A Prefeitura de Niterói, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, encaminhou, nesta segunda-feira (19), para a 9ª Vara Cível de Niterói um Pedido de Reconsideração da decisão liminar com data do último dia 16, que interrompeu a realização de uma audiência pública, na Câmara dos Vereadores,  relacionada com o Projeto de Lei Nº 00161/2022, o PL do gabarito.

Leia mais: Decisão judicial interrompe audiência pública do PL do gabarito

A iniciativa pleiteia que se afaste a determinação judicial que impede a Câmara Municipal de Niterói de convocar novas audiências, “pois já foram assegurados inúmeros canais de participação popular enquanto o projeto tramitou no âmbito do Poder Executivo”.

“Subsidiariamente, requer-se que a presente petição seja recebida como embargos declaratórios e que estes sejam providos, a fim de que seja suprida a omissão constante na decisão liminar que considerou, erroneamente, que o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo não tinha sido objeto de qualquer procedimento de ampla participação popular, mantendo, tão somente, o comando para suspensão da realização de audiência pública por parte da Câmara Municipal de Niterói, que não tenha sido convocada com antecedência razoável e ampla divulgação”, concluiu o documento.

Por conta de uma decisão judicial, a audiência pública relacionada com o  Projeto de Lei Nº 00161/2022, na Câmara Municipal de Niterói, na sexta-feira (16),  foi interrompida cerca de meia hora após seu início.

A decisão da juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, da 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói, foi levada pessoalmente por dois promotores de Justiça: Renata Scarpa (Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo Niterói do MPRJ) e Leonardo Cuña de Souza (Tutela Coletiva do Meio Ambiente de Niterói do MPRJ).

Havia uma recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro para que a audiência não fosse realizada. Uma reunião no Colégio de Líderes da Câmara também decidira pela não realização da audiência. A principal justificativa para isso era a falta de consulta popular, por parte do Executivo, no processo de elaboração do  texto do PL.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município, “a intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário no tramite legislativo de audiências públicas, quando sequer qualquer votação ou deliberação foi agendado, implica em violação na Separação de Poderes, já consagrada pela Constituição Federal, em ato antidemocrático que impede a oitiva e participação popular, em verdadeiro contrassenso a todo o exposto na inicial e na própria decisão liminar”.

No seu Pedido de Reconsideração da decisão liminar, a PGM afirma que a juíza foi induzida ao erro “pela narrativa fantasiosa criada pelo Ministério Público”:

“Ainda que não se negue que a Câmara Municipal tem o dever de divulgar com razoável antecedência as audiências que pretende realizar, conferindo-lhe ampla publicidade, é imperioso que o juízo revise a determinação judicial de suspensão de qualquer audiência pública “sem que tenha havido, no âmbito do Poder Executivo, ampla participação popular por meio de audiências públicas, oficinas e outros instrumentos afins”, simplesmente, porque já foi promovida a devida participação popular durante a preparação do projeto de lei na esfera do Poder Executivo”, afirma o documento.

Como comprovação dessa participação popular na construção do texto do PL do gabarito, a PGM informou que “o somatório total de atos desenvolvidos pelo Poder Executivo soma, aproximadamente, 18 meses”.

O Projeto de Lei Nº 00161/2022 iniciou sua tramitação na Câmara dos Vereadores no último dia 29 de novembro. Em julho passado, um PL que tratava sobre o tema foi retirado da Câmara dos Vereadores pelo Executivo após ação do Ministério Público do Rio de Janeiro.

De acordo com a PGM, a alegação de que o PL não foi objeto de qualquer debate popular “não corresponde à realidade, revelando, tão somente, uma tentativa inconstitucional do órgão fiscalizatório de intervir indevidamente na esfera dos Poderes Executivo e Legislativo, simplesmente por não concordar com parte do mérito da lei”:

Na sequência, afirma:

“O que ocorre, repetindo vieses antidemocráticos rotineiros no País, é que a discordância de uma parte participante do projeto (especialmente aqueles que não viram sua posição predominar no COMPUR – Conselho Municipal de Políticas Urbanas) estão utilizando mecanismos para obstar a continuidade da política pública pretendida por quem foi legitimamente eleito. Com a devida vênia, a liminar deferida impediu a participação popular, olvidando-se do real objeto de uma audiência pública, que implica na oitiva da população. Ademais, não há óbices a designação de outras audiências públicas, sendo apenas a primeira, já obstada. A liminar, nos termos ora deferido, impede que o Processo Legislativo prossiga, ignorando não apenas tudo que já foi realizado no âmbito do Poder Executivo, como acima demonstrado, mas implicando em indevida violação às prerrogativas dos membros do Poder Legislativo, que devem verificar a melhor forma de proceder para o andamento do Processo Legislativo para o qual foram legitimamente eleitos”.

 

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