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O que pode e o que não pode ser feito no dia da votação

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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A livre manifestação individual de preferências eleitorais é permitida, mas há regras. Saiba o que é permitido pela Justiça Eleitoral
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Em Niterói, 410.032 pessoas estão aptas a votar no primeiro turno das eleições. Foto: arquivo A Seguir Niterói

No próximo dia 6 de outubro, 410.032 niteroienses sairão às ruas para votar no primeiro turno das eleições municipais. O horário de votação é das 8h às 17h.

A livre manifestação de preferências eleitorais é permitida, mas há regras.

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Permissão

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Essa manifestação pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Proibição

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda.

Crimes

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamentos em redes sociais, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Responsabilização

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

Denúncias

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) disponibilizou um canal de Ouvidoria exclusivo para as eleições municipais de 2024, que ocorrerão nos dias 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (no caso dos municípios que tiverem segundo turno).

Por intermédio desse canal, será possível denunciar casos de irregularidades relacionadas com propaganda eleitoral; suspeita de compra de votos e abuso de poder político e econômico; uso da máquina pública para fins eleitorais ou uso indevido dos meios de comunicação.

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (CAO Eleitoral/MPRJ) também iniciou com a Ouvidoria/MPRJ um plantão exclusivo para o recebimento de notícias de fato relacionadas às eleições, todos os sábados e domingos, das 9h às 17 hs.

CAO Eleitoral presta às Promotorias Eleitorais suporte técnico em pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, consultas, modelos de peças processuais, estratégias de atuação, organização de metas e formas de combate aos abusos e ilícitos eleitorais, sejam de natureza criminal ou cível-eleitoral, visando o salutar desempenho da defesa da cidadania eleitoral.

Obrigatório

O voto é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para:

  • maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • maiores de 70 anos;
  • pessoas analfabetas.

 

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