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Novo calendário de audiências públicas da Lei Urbanística de Niterói será definido na Câmara Municipal

Por Redação
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Projeto de Lei 161 já está de volta à Casa Legislativa onde, em dezembro do ano passado, teve seu trâmite paralisado pela Justiça
Novo texto agrega contribuições vindas das oficinas participativas realizadas em diferentes regiões da cidade. Foto: Divulgação/Prefeitura

Está prevista para ser realizada nesta terça-feira (17) uma reunião na Câmara dos Vereadores de Niterói com a participação de representantes do Ministério Público do Rio de Janeiro. O objetivo é definir um calendário de audiências públicas para discutir o Projeto de Lei Nº 00161/2022 que trata do uso do solo e da reforma da Lei Urbanística da cidade.

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O texto voltou à Casa Legislativa no último dia 6 de outubro. Foi enviado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, após ser submetido a oficinas com a participação de moradores de diferentes regiões da cidade.

No dia 25 de setembro, representantes do MPRJ fizeram uma primeira reunião na Câmara Municipal para dar início às tratativas para a volta da tramitação do PL. Participaram as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania e do Meio Ambiente de Niterói.

Desde dezembro do ano passado, o PL teve seu trâmite interrompido na Câmara dos Vereadores por decisão judicial.

– O Legislativo vai receber, além da mensagem do Executivo, toda a documentação relativa às colaborações recebidas nas oficinas participativas. Vão poder debater e apresentar emendas. E após esse processo, deverá realizar uma última audiência pública – afirmou o promotor Leonardo Cuña de Souza (Tutela Coletiva do Meio Ambiente de Niterói do MPRJ) durante a última audiência pública sobre o PL, realizada em 11 de setembro, dentro de um cronograma estabelecido em audiência de conciliação entre o Ministério Público do Rio de Janeiro, Câmara Municipal e Prefeitura, na 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói.

Defasagem

A Lei Urbanística tem um prazo legal para ser revisada de 5 em 5 anos e o Plano Diretor de 10 em 10, conforme rege o estatuto da cidade. De acordo com o presidente da Ademi, Bruno Serpa Pinto, isso não vem sido cumprido pelo poder público, tanto por parte do Executivo, quanto do Legislativo.

– A Lei Urbanística está defasada. Ela é uma obrigação legal de todas as cidades e precisa estar em sintonia com as necessidades da cidade naquele momento. Por exemplo, se a cidade tem uma vocação para turismo, para imóveis de pequeno porte, aqueles mais compactos, se há a vocação de empreendimentos com coworking e pet friendly, como vemos atualmente. São questões que devem ser abordadas recorrentemente. A Lei Urbanística pode ser indutora de crescimento ou não de determinada região – pontua.

Para Bruno, uma dos ganhos mais importantes que essa Lei pode trazer é o estímulo à habitação popular.

– É uma obrigação do poder público fomentar isso com seus programas específicos. Para isso, precisa haver a demarcação dessas áreas e regularizar fundiariamente a moradia dessas pessoas, coisa que a Prefeitura está muito aquém – conclui.

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