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Os furtos de energia, popularmente conhecido como “gatos”, explodiram em Niterói durante 2022. De acordo com a Enel, responsável pela distribuição de energia elétrica em Niterói, entre janeiro e dezembro do ano passado, foi registrado um caso a cada três horas, em média. Conforme levantamento da empresa, cerca de 2.400 ligações clandestinas de energia foram documentadas neste período.
A Enel exemplifica: em 31 de agosto, foi identificado furto de energia numa loja da cidade. Quinze dias depois, em 15 de setembro, mais dois comércios, sendo um mercado e uma loja de delivery, foram autuados por esse mesmo crime. No dia 27 de dezembro, uma pousada, localizada em Itaipu, também cometeu a irregularidade.
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Este quadro, segundo resposta da empresa após questionamento do A Seguir, representa um aumento de 70% em comparação ao mesmo período de 2021, quando foram registrados cerca de 1.680 ocorrências do tipo. A Enel esclarece, também, que o “índice de perdas de energia em Niterói é de 20,25%”.
Ainda de acordo com a companhia, esses desvios nos condutores de eletricidade impactam na composição das tarifas das distribuidoras, o que provoca um acréscimo na conta de luz dos outros moradores para compensar o déficit financeiro. Acrescentou que realiza ações periódicas de fiscalização para coibir o crime.
– Quando recebe uma denúncia externa, a empresa realiza um estudo sobre o local denunciado, analisando riscos e outros fatores e programa operações de inspeção, incluindo ações com o apoio da Polícia Civil – informou a empresa que possui um núcleo exclusivo – de segurança e perdas – para monitorar as ocorrências.
Alguns moradores de um prédio na Rua Santos Dumont, em Icaraí, relataram ao jornal O Globo que cabos de energia elétrica do local foram furtados em duas ocasiões, nos meses de setembro e novembro.
Eles afirmaram que os casos aconteceram após uma suposta empresa de segurança oferecer um serviço de vigilância, o que causou, entre essas pessoas, uma suspeita de que os crimes foram orquestrados por uma quadrinha especializada neste tipo de delito.
Diante da reincidência, os moradores decidiram instalar uma câmara de segurança no prédio. Questionada sobre a hipótese do furto ter sido orquestrado, a 77ª DP (Icaraí) afirmou que agentes levantaram informações e realizaram diligências para identificar a autoria do crime, mas que investigações preliminares descartaram a atuação de uma quadrilha.
Se a ligação clandestina for realizada antes que passe pelo registro (relógio) medidor, estará caracterizado o crime de furto, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal brasileiro.
“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”.
No entanto, a conduta de alterar o medidor de energia para que não marque corretamente o consumo caracteriza o crime de estelionato (artigo 171 do CP), assim concluiu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, a punição é mais rigorosa.
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa”.
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