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Ministério Público bloqueia R$ 1 milhão da Prefeitura de Niterói

Por Redação
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O objetivo é garantir a implantação de Residências Inclusivas para os atualmente acolhidos no Centro de Recuperação Social (CRS) de Itaipu
ministério público niterói
A decisão do MPRJ é fruto de um processo iniciado em 2018. Foto: arquivo A Seguir Niterói

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) bloqueou R$ 1 milhão da Prefeitura de Niterói. O objetivo é garantir a implantação de Residências Inclusivas para os atualmente acolhidos no Centro de Recuperação Social (CRS) de Itaipu.

A decisão do MPRJ foi obtida por meio da Força-Tarefa criada para atuar no processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos e adultos com deficiência (FT-DESINST/MPRJ).

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O MP também fixou um prazo de 90 dias para que a Secretaria Municipal de Assistência Social providencie, através da execução direta por órgãos municipais, as medidas necessárias para a implementação das três residências inclusivas. O caso foi objeto de inquérito instaurado pelo MPRJ para apurar maus-tratos em relação aos acolhidos na CRS Itaipu, que resultou no ajuizamento de ação civil pública (Processo n° 0014242-60.2017.8.19.0002), em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Niterói.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça impôs pena de multa diária de R$ 5 mil, sem teto, a ser aplicada nas contas pessoais do Secretário Municipal de Assistência Social. Atualmente, Elton Teixeira responde pela secretaria municipal de Assistência Social e Economia Solidária.

TAC

De acordo com o MPRJ, no curso da ação, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o Município de Niterói se comprometeu, em 2018, a finalizar o processo de desinstitucionalização dos acolhidos. Em 2020, o TAC foi aditado, a pedido, e o Município garantiu implementar, em 90 dias, as três residências inclusivas para sanar o problema.

Ainda segundo o Ministério Público, passados mais de três anos da homologação judicial do TAC e do trânsito em julgado da decisão, “a municipalidade não cumpriu as cláusulas do acordo firmado”:

“Ora, como se sabe, o Termo de Ajustamento de Conduta, quando descumprido, configura-se como título executivo, sendo que, no caso em tela, tal título já foi constituído há largo período, não havendo razões para qualquer prorrogação, dada, principalmente, como dito anteriormente, a natureza dos direitos tutelados”, ressalta na decisão o Juízo da 6ª Vara Cível de Niterói.

Prefeitura

Em resposta ao A Seguir, Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária (SMASES), antiga SASDH, informou que, desde a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o município de Niterói, agentes da secretaria, como assistentes sociais e psicólogos, foram lotados no Centro de Recuperação Social (CRS) de Itaipu para acompanhamento dos acolhidos. Desde então, dois dos acolhidos já foram reinseridos em suas famílias e outros sete foram transferidos para Instituições de Longa Permanência conveniada ao Município, em função de já terem mais de 60 anos de idade.

“É importante destacar que a unidade de acolhimento a qual se refere a ação é de gestão estadual, por meio da Fundação Leão XIII. Atualmente, está em andamento um processo de chamamento público para execução de cinco Residências Inclusivas que absorverá a demanda hoje atendida pela Fundação Leão XIII no local”, diz a nota da SMASES.

A Procuradoria Geral do Município informa que, tão logo seja intimada oficialmente da decisão, vai avaliar as medidas cabíveis.

Fonte: MPRJ

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