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Por decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Desta forma, não será mais permitida a emissão de notas por MEI pelo sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Niterói. A medida passa a valer a partir do dia 1º de setembro.
A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, e não se aplica, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro no sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Niterói continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a abril de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas.
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Para a emissão da NFS-e, os Microempreendedores Individuais deverão acessar o emissor nacional na página do Simples Nacional, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, e clicar em “NFS-e MEI” no menu lateral do site.
O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço; descrição do serviço e valor da nota.
Para responder dúvidas sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza o e-mail: iss@fazenda.niteroi.rj.gov.br.
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