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Presidente da Emusa tem 48h para apresentar lista de funcionários da empresa à Justiça

Por Redação
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MPRJ noticiou à Justiça o descumprimento de decisões judiciais; Antonio Carlos Lourosa será investigado por crime de desobediência
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Uma decisão judicial de 16 de maio determinou, entre outras coisas, a apresentação da lista de funcionários da empresa. Foto: arquivo

O presidente da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa), Antonio Carlos Lourosa, deverá apresentar à Justiça, em 48 horas, a listagem dos 300 funcionários da  empresa com os respectivos  nome, cargo/função, lotação, atividade desempenhada e ato de nomeação de origem.

Essa foi uma das decisões proferidas em sentença da juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias, da 3ª Vara Cível de Niterói, na quinta-feira (6). Na mesma decisão, foi ordenado que fossem comunicados os fatos à Polícia Civil “para a apuração da conduta criminosa do presidente da Emusa, em razão do descumprimento das decisões judiciais”, como informou, em nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro.

Leia mais: Prefeito de Niterói vê ação política em pedido de afastamento feito pelo Ministério Público

O MPRJ, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, obteve nova decisão para que a Emusa cumpra decisão judicial que determinou, em 16 de maio,  limite no número de funcionários em seu quadro e a apresentação da listagem detalhada de cada agente público e a atividade desempenhada.

A juíza da 3ª Vara Cível de Niterói acolheu pedido da Promotoria que noticiou o descumprimento da decisão. Além de fixar o prazo de 48 horas para a entrega da lista, estipulou uma multa diária de R$ 15 mil ao presidente da Emusa em caso de descumprimento.

De acordo com o MPRJ, no despacho, a magistrada assinalou “que não houve o cumprimento dos preceitos na forma determinada”, ressaltando que “parte deliberadamente ignorada pela ré” versa sobre a apresentação de listagem dos 300 agentes públicos preservados pela Emusa.

A decisão proferida em maio estabeleceu que o órgão público deveria exonerar “quantos agentes comissionados forem necessários para manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição, conforme destaca a Resolução nº 02/2016, que estabelece o regimento interno da empresa”.

Determinou, ainda, que a empresa exonerasse, no mesmo prazo, todos os agentes públicos nomeados para cargo comissionado ou função gratificada em violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre nepotismo.

Em 26 de maio, 771 funcionários da Emusa foram exonerados. Na ocasião, o prefeito Axel Grael informou que se tratavam de todos os funcionários da empresa. No dia seguinte, porém, 184 demissões foram revogadas. Além disso, vários dos dispensados foram realocados em outros órgãos municipais.  Até o mês passado, a Prefeitura de Niterói já tinha recontratado mais de 250 demitidos da Emusa.

O MPRJ explicou que o processo é resultado de ação civil pública ajuizada para que a Emusa adeque seu quadro de pessoal, após a empresa pública descumprir determinações judiciais que a obrigavam a realizar concurso público para a contratação de pessoal, e observando as Leis de Transparência e de Acesso à Informação.

Com MPRJ

 

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