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Justiça rejeita pedido do MPRJ para afastar Washington Reis da Secretaria de Transportes

Por Gabriel Mansur
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Em decisão, juíz alegou que Washington Reis ainda pode ser absolvido de condenação por crime ambiental no STF
Secretário Washington Reis ao lado do governador Cláudio Castro. Foto: Carlos Magno/Governo do Rio
Secretário Washington Reis ao lado do governador Cláudio Castro. Foto: Carlos Magno/Governo do Rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou, nesta quarta-feira (1º) o pedido do Ministério Público do Estado (MPRJ) para afastar o ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), do cargo de secretário estadual de Transportes e Mobilidade Urbana.

De acordo com a ação do MP, Reis estaria inelegível devido a uma condenação por crimes contra o meio ambiente e também contra a administração pública.

Leia mais: Reunião entre Governo do Rio e MPRJ termina sem solução para o impasse das barcas

Na decisão, a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, cita que o acórdão que condenou o secretário ainda não transitou em julgado, quando não cabe mais nenhum recurso. Isso porque o titular da pasta de transportes ainda pode ser absolvido na ação penal após julgamento de embargos no Supremo Tribunal Federal (STF.)

A magistrada destacou, também, que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE/RJ), que indeferiu o registro da candidatura de Reis como vice-governador na chapa do governador reeleito Cláudio Castro, foi proferida antes da oposição dos recursos apresentados ao STF.

“No caso dos autos, trata-se de nomeação para ocupar cargo de secretário de Estado escolhido pelo chefe do Poder Executivo – e não de cargo eletivo – suspendendo-se a incidência da inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/90”, escreveu a juíza na decisão.

Na segunda-feira (30), Reis protocolou defesa ao pedido de afastamento dele do cargo. Ele quer que o processo seja suspenso.

O que diz a Constituição Federal

O artigo 77 da Constituição Federal afirma que é vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para cargos de secretário e subsecretário.

E destaca ainda que são inelegíveis todos que foram condenados em decisão transitada em julgado — quando não há mais recurso — ou proferida por órgão judicial colegiado, que foi o caso de Reis.

O impasse

Washington Reis foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, por crimes ambientais, quando era prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A defesa do secretário, entretanto, alega que os terrenos que são citados na denúncia não fazem parte da Área de Proteção Ambiental (APA).

Ele não pôde concorrer a vice-governador na chapa de Cláudio Castro (PL) por causa dessa condenação por crime ambiental depois de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio. Agora, uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público, pediu o afastamento de Reis do cargo de secretário estadual de Transportes.

Condenação

Em dezembro de 2016, a Segunda Turma da Suprema Corte condenou Reis a uma pena de sete anos, dois meses e quinze dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa. Em agosto do ano passado, a Segunda Turma do STF rejeitou recursos do ex-prefeito, mantendo sua condenação por crime ambiental e loteamento irregular do solo.

A ação penal chegou ao STF em 2011, e a Procuradoria-Geral da República opinou pelo prosseguimento do processo. A PGR pediu condenação de 12 anos em regime fechado, em prisão de segurança média ou máxima, mas a punição foi reduzida em razão de absolvições.

*Com TJRJ

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