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Justiça proíbe licenciamento de prédios de mais de seis pavimentos em Icaraí

Por Sônia Apolinário
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A decisão da 4ª Vara Cível de Niterói é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em 2009
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Estão suspensos aprovação e licenciamento de projetos de empreendimentos imobiliários de grande porte em Icaraí. Foto: arquivo A Seguir Niterói

Por força de decisão judicial, estão suspensos aprovação e licenciamento de projetos de empreendimentos imobiliários de grande porte em Icaraí. O ato de suspensão atinge construções residenciais multifamiliares e comerciais com mais de seis pavimentos.

Leia mais: Niterói tem mais de 35 mil domicílios desocupados; veja o que o Censo revela sobre a cidade

A decisão da 4ª Vara Cível de Niterói é fruto de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, em 2009.

De acordo com a sentença, o adensamento populacional crescente do bairro da zona sul de Niterói , em conjunto com a expansão imobiliária, “tem causado inegáveis prejuízos à qualidade de vida da população atingida”:

 

“É certo que a revisão do Plano Urbanístico se apresenta como uma atualização necessária para que a construção de novos empreendimentos não cause um impacto ainda maior na região, tendo em vista que a Lei que o instituiu foi promulgada há mais de 20 anos. Deste modo, a suspensão da aprovação de construção de novos prédios se encontra como medida efetiva para o controle da redução da qualidade de vida da população, enquanto não revisto o Plano Urbanístico”, diz um trecho da decisão.

 

Na petição inicial, o então titular da promotoria, Luciano Mattos (atual procurador-geral de Justiça) citou o trânsito de Niterói como exemplo de problema da cidade causado pela aceleração da construção civil em Icaraí:

“O trânsito vem sendo absurdamente prejudicado tanto no bairro como em toda a cidade, seja pelo aumento de pessoas residentes, muitas vezes de outros municípios, seja pela não inclusão de políticas públicas urbanísticas, como aumento de recuos, afastamentos, e outras tantas medidas, inclusive aquelas enumeradas pelo Estatuto da Cidade, que poderiam ser utilizadas para melhor compatibilização dos interesses”.

Plano Urbanístico

 

Citado na sentença, a revisão do plano urbanístico de Niterói também tem sido alvo de decisões judiciais. A mais recente data do início do mês e determinou que a Prefeitura deverá refazer o trâmite do Projeto de Lei Nº 00161/2022, emperrado na Câmara Municipal, desde dezembro passado, também por decisão judicial. Todas as ações têm sido de inciativa do MPRJ.

 

O novo round jurídico entre a Prefeitura e o Ministério Público, relacionado com o PL, está marcado para o próximo dia 11 de julho. Até o momento, ficou decidido que o texto do projeto de lei deverá ser refeito a partir de realização de audiências públicas a serem promovidas pela Prefeitura, para que o tema que trata o PL passe por discussão popular.

Prefeitura

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Niterói informou que foi intimada da decisão, já apresentou o recurso cabível e aguarda o pronunciamento do Poder Judiciário. De acordo com a PGM, a ação não afeta os empreendimentos já licenciados, determinando a “suspensão da aprovação de todos os empreendimentos imobiliários de grande porte no bairro Icaraí”, o que incide sobre os novos licenciamentos ou aqueles ainda não aprovados.

A PGM observou que esta é uma ação antiga, que determina a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Icaraí.

Já a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade informou que essa é uma ação de 2009 e que já vinha cumprindo as decisões liminares desde então.

“O projeto da Nova Lei Urbanística de Niterói, enviado ao Poder Legislativo em 2021, prevê a atualização de regras de uso e ocupação do solo, com a atualização da legislação vigente, que está ultrapassada, e cuja revisão é uma obrigação legal prevista pelo Plano Diretor de 2019”, afirmou a SMU por intermédio de nota enviada ao A Seguir.

Com MPRJ

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