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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (25)

Por Sônia Apolinário
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A imunidade eleitoral não vale para casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
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O benefício vai até 48 horas após as eleições. Foto: TSE

Agora chegou a vez dos eleitores entrarem em período de imunidade. A partir desta terça-feira (25), ninguém pode ser preso, salvo em flagrante delito. Os candidatos já gozam deste benefício desde o último dia 15.

imunidade eleitoral, que vai até 48 horas após as eleições, não vale para casos de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Leia mais: Justiça eleitoral cria serviço de checagem para combater notícias falsas

De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.

Denúncias

aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias eleitorais, está disponível nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple). Pela ferramenta, podem ser relatados casos de propaganda irregular e outras infrações eleitorais. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

Já denúncias de ameaça, agressão física, homicídio, ataque virtual ou dano patrimonial que decorram de violência política podem ser encaminhadas para o e-mail observaeleicoes2022@dpu.def.br

O canal faz parte do Observatório de Monitoramento e Combate à Violência Política, criado pela Defensoria Pública da União (DPU).

Com TSE

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