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Justiça eleitoral cria serviço de checagem para combater notícias falsas

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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No Fato ou Boato, são apresentadas reportagens sobre os principais temas em discussão nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens
urna fato ou boato
É possível conferir o Fato ou Boato no site ou canal do YouTube do TSE. Arte: Sônia Apolinário

Para combater a desinformação, em tempos de propagação de notícias falsas sobre as eleições, a Justiça Eleitoral criou um serviço de checagem. No Fato ou Boato, são apresentadas reportagens sobre os principais temas em discussão nas redes sociais, na imprensa e nos aplicativos de mensagens.

O site atesta a veracidade de conteúdos e estimula a consulta, por parte dos usuários, da autenticidade de mensagens, por meio da divulgação de notícias checadas, recomendações e produtos educativos.

A rede de checagem formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com a participação dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e de agências especializadas em análise de afirmações falsas sobre temas relacionados ao processo eleitoral, ao sistema eletrônico de votação e à Justiça Eleitoral. Ao todo, 150 instituições fazem parte desse esforço para o combate à desinformação.

É possível acompanhar o Fato ou Boato no site ou no canal do YouTube do TSE.

Leia mais: É falso que carros com adesivo de Lula e credenciais de acesso livre sejam do TRE-RJ

Para denunciar

Caso você receba alguma notícia que suspeita seja falsa, descontextualizada ou manipulada sobre o processo eleitoral brasileiro, é possível denunciar pelo Sistema de Alerta de Desinformação contra as Eleições. Por meio da ferramenta, a eleitora ou o eleitor também pode informar números de telefones suspeitos de disparo de mensagens em massa.

As denúncias são repassadas às plataformas digitais parceiras do TSE, responsáveis por verificar se os conteúdos apresentam alguma violação à legislação ou aos respectivos termos de uso. Os relatos recebidos ainda poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.

Fonte: TSE

 

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