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A manutenção de assistentes sociais e psicólogos em todas as unidades de ensino da Rede Municipal de Educação de Niterói é o que determina a Lei Nº 3913 sancionada pelo prefeito Axel Grael na segunda-feira (27).
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A iniciativa é fruto de um projeto de lei, que data de 2021, que teve como autores oito vereadores que fazem parte tanto da oposição quanto da base de apoio do governo na Câmara Municipal: Professor Tulio, Benny Briolly, Casota, Marcos Sabino, Jhonatan Anjos, Leonardo Giordano, Fabiano Gonçalves e Paulo Eduardo Gomes.
Na sua justificativa, o então PL Nº 103/2021informa que o projeto de lei tinha como objetivo “garantir o efetivo cumprimento da Lei Federal 13.935/2019, a qual deu prazo de um ano para que as redes públicas de educação básica passassem a contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e trabalhar pela melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, por meio de equipes multiprofissionais”.
De acordo com o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação – Sepe Niterói, a rede pública de educação de Niterói conta com 12 psicólogos e 6 assistentes sociais, todos lotados na própria Secretaria de Educação.
“Desta feita, temos apenas 18 profissionais para atender a um universo de 93 escolas com mais de 5,6 mil profissionais e mais de 29 mil alunos. Isso equivale a dizer que há na rede um psicólogo para cada 468 profissionais e cerca de 2.500 alunos, e um assistente social para cada 936 profissionais e quase cinco mil alunos”, diz ainda os vereadores na justificativa do PL.
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A lei sancionada estabelece que o atendimento será prestado por equipes multiprofissionais compostas por psicólogos e por assistentes sociais vinculados à Fundação Municipal de Educação.
Também indica as tarefas a serem executadas pelos profissionais:
“As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem dos alunos, com a participação da comunidade escolar atuando na mediação das relações sociais e institucionais, bem como para o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos alunos em situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, quando contarão com a colaboração das famílias e dos órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.”
No seu Artigo 6°, a lei estabelece que as despesas relacionadas à criação de cargos públicos para psicólogos e assistentes sociais “serão efetuadas em regime de colaboração com o Estado do Rio de Janeiro e a União” e que o financiamento será via Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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