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Pelo crime de violência política de gênero, praticado contra a vereadora de Niterói Benny Briolly (Psol), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil).
A pena de 1 ano, 4 meses e 13 dias, em regime aberto, foi convertida em duas restritivas de direitos: prestação de serviço para entidade que atenda pessoas em situação de rua e pagamento de multa de 70 salários-mínimos (cerca de R$ 115 mil). A decisão foi tomada na sessão plenária de quinta-feira (2), do Colegiado do TRE-RJ. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
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O crime foi praticado em 2022, quando o deputado discursava na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Para o relator da ação penal, desembargador Peterson Simão, o pronunciamento “humilhou e menosprezou a condição de mulher transgênero”, configurando-se o crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral. Benny foi chamada por Amorim, dentre outras ofensas, de “aberração da natureza”.
– (o deputado) Dolosamente humilhou e constrangeu em grau máximo a vítima justamente em seu aspecto mais sensível, a autodeterminação, na medida em que recusou-lhe a condição de mulher, estabelecendo ainda expressão com relação a sua atividade parlamentar – afirmou o desembargador-relator na sessão do dia 14 de março, quando teve início o julgamento.
Amorim ficou conhecido nacionalmente durante a campanha eleitoral de 2018 quando, ao lado do ex-deputado federal Daniel Silveira, quebrou uma placa simbólica em homenagem à ex-vereadora Marielle Franco, assassinada naquele ano. Silveira está preso desde fevereiro do ano passado.
Com relação à uma possível inelegibilidade do deputado estadual, a Corte Eleitoral fluminense entendeu que a análise deve ser feita por juízo eleitoral designado para julgar pedidos de registro de candidatura. Amorim foi lançado pelo União Brasil como pré-candidato à prefeito do Rio de Janeiro.
O tipo penal de violência política de gênero é inovação introduzida pela Lei 14.192/2021, que estabeleceu normas voltadas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
A norma tutela a autonomia política feminina em harmonia com os direitos fundamentais consagrados na Constituição e normas protetivas estatuídas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Com TRE-RJ
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