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Comprovante da vacina ainda é exigido em alguns locais; entenda o decreto

Por Redação
| aseguirniteroi@gmail.com

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Verificação pode ser feita por meio do aplicativo ConecteSUS ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado
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Foto: Divulgação/Prefeitura
A Prefeitura de Niterói retirou a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes fechados desde a última sexta-feira (1), para o alívio de parte de população e receio de outra. Porém, até que se determine o contrário, a entrada em alguns locais ainda depende da apresentação do comprovante da vacina contra a Covid. De acordo com o decreto municipal, o documento é obrigatório para o acesso a museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambiente fechados, parques de diversão, circos e outras atividades de entretenimento em ambientes fechados.
Outros espaços também estão condicionados à apresentação do documento, como é o caso de academias de ginástica, centros de treinamento, estádios e ginásios, pontos turísticos que possuam controle de entrada, como, por exemplo, cobrança de tickets de acesso ou cadastro, eventos coletivos realizados em espaços fechados, incluindo shows, conferências, convenções e feiras comerciais, casas de festas, casas noturnas, pubs e boates.
A comprovação também é necessária para participar de atividades vinculadas a projetos sociais e esportivos desenvolvidos pelo município de Niterói (trabalhadores e usuários).

A publicação no Diário Oficial recomenda, ainda, que seja exigido o comprovante de vacinação para o acesso em piscinas e clubes sociais, estabelecimentos comerciais e econômicos, áreas de lazer e atividades comuns do condomínio (tais como salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas, churrasqueiras, salas de home-office e afins), estabelecimentos de saúde públicos e privados e estabelecimentos educacionais públicos.

Como funciona

O decreto define que a comprovação de vacinação deve ser feita de acordo com a etapa do calendário vacinal, ou seja, o esquema vacinal de cada pessoa deve estar em dia com o calendário oficial de vacinação. A verificação pode ser feita por meio do aplicativo ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

A falsificação do comprovante de vacina é considerada infração com responsabilização administrativa, assim como a produção e comercialização de documentos comprobatórios falsos.

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