COMPARTILHE
Após um período de incertezas e muito debate acerca dos riscos envolvidos, foi batido o martelo: está proibido o trânsito de ciclomotores em ciclovias de Niterói. A proibição foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9) e consta de uma regulamentação da utilização desses veículos no município, assinada pelo prefeito Axel Grael.
A regulamentação da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos tem como objetivo a adequação aos parâmetros, definições e diretrizes dispostas pela Resolução CONTRAN 996/2023. No documento, é possível identificar a caracterização dos ciclomotores e como deve ser feita identificação para fins de fiscalização. A partir de 180 dias da data de início do trabalho educativo, a fiscalização começará efetivamente. Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.
De acordo com o prefeito de Niterói, o decreto vai resolver alguns conflitos de veículos que não são apropriados para as ciclovias. Com a cidade cada vez mais adepta às bicicletas e tendo uma das ciclovias mais movimentadas do país, o decreto é importante para oferecer ferramentas que visam o controle e a segurança de pedestres e ciclistas. O decreto entra em vigor à data de sua publicação, ou seja, esta quarta-feira, 9 de agosto, sendo os casos omissos resolvidos pelas normas gerais constantes na Resolução CONTRAN nº 996/202.
– Vale dizer que já existe uma regulamentação federal nesse sentido e Niterói é a primeira cidade a fazer valer essa lei – destacou o prefeito.
– O regime sancionatório observará o disposto no art. 19 da Resolução 966/2023 do CONTRAN.
– As sanções correspondentes a multa, retenção, remoção do veículo, ou a combinação destes poderão ser aplicadas aos condutores infratores
que sejam detentores ou não de Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
– Serão determinados os procedimentos administrativos e operacionais relativos à fiscalização e autuação.
45 dias – Publicação, pela Autoridade de Trânsito do Município, da regulamentação e dos procedimentos administrativos e operacionais de fiscalização.
75 dias – Término do treinamento das equipes de agentes e operadores de trânsito.
75 dias – Início das campanhas de comunicação, educação e interlocução.
180 dias – Início da fiscalização do uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos individuais de mobilidade individual autopropelidos.
COMPARTILHE