5 de dezembro

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Como fica a vida nas ciclovias de Niterói depois da resolução sobre bicicletas elétricas e ciclomotores

Por Livia Figueiredo
| aseguirniteroi@gmail.com

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Uso das ciclovias divide moradores. Prefeitura de Niterói ainda não definiu como será o controle nas ciclovias
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Foto: Livia Figueiredo

Bicicleta elétrica pode circular na ciclovia? A que velocidade? Quando uma bicicleta elétrica deve ser considerada um Ciclomotor? Bicicletas podem andar na calçada? A polêmica é recorrente na disputa pelos espaços públicos da cidade, diante do aumento do número de bicicletas, bicicletas elétricas e ciclomotores na cidade. O que pode e o que não pode?

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor na segunda-feira (3), estabeleceu as diferenças entre ciclomotores e bicicletas, e tornou o debate ainda mais polêmico. A regulamentação define a classificação para cada tipo de veículo, as exigências para guiá-los e cria normas de circulação. Mas as prefeituras ainda não definiram como vão organizar “o trânsito” nas ciclovias. 

Moradores de Niterói costumam usar bikes para trabalhar. Foto: Amanda Ares

Risco de acidentes

Pedestres e ciclistas acreditam que se houver mais fiscalização será possível evitar acidentes. Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem conforme artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.

Embora as regras já tenham sido estabelecidas (confira no final da matéria), o uso desses veículos ainda carece de esclarecimento de como funcionará na prática, deixando a população com muitas dúvidas e receios, especialmente para aqueles que convivem mais com o veículo, como os ciclistas.

As bicicletas elétricas em alta nas lojas. Foto: Livia Figueiredo

Erlon Terra, ciclista há quase 35 anos, pedala por Niterói desde a instalação da primeira ciclovia na cidade, portanto acompanhou todo o processo. Diretor de grupos da associação de ciclistas do estado do Rio De Janeiro (Acerj), ele acredita que a nova regulamentação só facilitou a vida dos condutores dos ciclomotores e bicicletas elétricas. Ele acrescenta que antes a distinção entre os veículos se resumia a ter acelerador ou não (automotor x pedalada assistida). Agora, com as novas regulamentações, dificultou ainda mais fiscalização.

– Nossos agentes de trânsito, que já têm um baixíssimo contingente, não darão conta da fiscalização. Como fiscalizar? Emplacar é obrigar a portar documentação para conferência em blitz? O ir e vir pelas ciclovias se tornou perigoso principalmente para os menos experientes, pois vão ter que dividir de forma desleal a ciclovia com esses veículos muito mais potentes, o que pode abrir brecha para futuros novos veículos e mais acidentes – afirma.

Rafael Pereira, de 28 anos, colega do grupo de ciclistas de Erlon, viveu uma dessas cenas quase de terror na semana passada. Ele estava no túnel São Francisco sentido Icaraí quando veio uma moça em uma scooter elétrica tentando ultrapassar.

– Ali não dá para ultrapassar… Fui tentar e ela esbarrou em mim. A sorte é que eu percebi a tempo, se não ela tinha me derrubado e eu teria caído – conta.

Para Erlon, as novas medidas vão impactar diretamente os usuários menos experientes, como crianças, mães ou pais levando seus filhos a escolas ou outros lugares. Ele resume em “competição” desleal.

– O uso ideal das ciclovias seria de bicicletas de tração humana (pedalada normal) e meios de transportes de menor porte como skate, patins, patinetes… Tenho por volta de 33 anos de experiência no ciclismo e vejo isso tudo como muito perigoso e não concordo com a nova resolução.

Ciclistas prezam e reivindicam segurança nas ciclovias. Foto: Livia Figueiredo

O ciclista conta que nunca ocorreu de se envolver em acidentes, porém já presenciou vários e sempre envolvendo automotores ou ciclomotores.

– Eles são muito mais velozes e se acham no direito de forçar passagem, assim, buzinando e colando na traseira. Já recebi xingamentos diversas vezes, presenciei acidentes com esbarrões e colisões sérias a ponto de inutilizar uma bicicleta comum. No geral, acidentes são inevitáveis porque seus motores têm potência e pouco poder de freagem, somado a muitas das vezes falta de experiência. Não há chamada melhor para toda essa história como “A farra dos automotores/ciclomotores” – completa.

A aposentada Elizabeth Dutrain é adepta da bicicleta elétrica. Ela costuma pedalar por diversas regiões da cidade, como a Região Oceânica e também em outros municípios como em Itaipuaçu, Região dos Lagos e Região Serrana. Segundo a turismóloga, a nova regulamentação é muito necessária, pois os ciclomotores “invadiram” as ciclovias, não respeitando ninguém e ocasionando diversos acidentes.

– Nas ciclovias e ciclofaixas só deveriam trafegar veículos autopropelidos e bikes elétricas, mas que não possuam acelerador. A propulsão deve ser através do pedal, isso que deveria continuar. Além dos ciclomotores existem muitas bikes elétricas com acelerador, que extrapolam a velocidade.

Ela acredita que a regulamentação deve ser feita pelos agentes de trânsito, com a cobrança de multa. No entanto, de acordo com a regulamentação do Contran, o prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025, o que complicaria a aplicação de penalidades.

O economista e ciclista Domingos Maciel, 59 anos, acredita que uma solução possível seria o uso de radares manuais fazendo rondas nos horários de maior frequência. Uma alternativa seria parar o cidadão e explicar a lei, o parágrafo, o artigo, até ganhar consciência de que é necessário respeitar os demais.

– Por ser um veículo que pode trafegar em velocidades superiores aos ciclistas, eles acham que podem exigir te ultrapassar e forçam passagem. Ou vêm acionando a buzina como se fosse moto e tivesse prioridade a algum corredor sobre os outros ciclistas, colocando os demais em risco – explica.

A aposta de Domingos é que o segmento de bicicletas elétricas e ciclomotores cresceu exatamente pela facilidade de utilização, pois elas podem trafegar nas ciclovias e também porque não há tanta burocracia e impostos a pagar.

– Exigir emplacamento e carteira de habilitação para pilotar os ciclomotores vai desestimular o uso dos mesmos. O que teria que haver é um programa de educação em massa para a utilização de todos os tipos de bicicletas e ciclomotores, da mesma forma para os motoristas. Tornando, assim, o trânsito mais educado e pacífico – afirma.

Caso seja de fato proibido o uso de ciclomotores em ciclovias, Domingos afirma que diminuirá o volume de tráfego nas ciclovias, melhorando o escoamento, principalmente no horário de rush.

– Eu já vi vários acidentes várias vezes voltando para casa no horário de rush na Roberto Silveira, entre a Miguel de Frias e a Domingues de Sá. Isso ocorre principalmente quando os sinais fecham e as bikes amontoam – justifica.

De acordo com a Prefeitura de Niterói, o uso de ciclomotores oferece risco à segurança de todos os usuários. Em nota a Prefeitura informou ao A Seguir que a Coordenadoria Niterói de Bicicleta regulamentará administrativamente a resolução CONTRAN 996 para viabilizar o atendimento aos parâmetros e inovações determinadas no nível nacional. O órgão também será responsável por propor sanções e fluxos referentes à fiscalização. Até o momento da publicação desta reportagem as regras ainda não foram definidas.

O que define a resolução:

  • Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. Esta medida já está valendo
  • Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.

As novas regras

Ciclomotores

Segundo as novas medidas, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. O serviço já é oferecido pelo Detran.

O ciclomotor também deve circular com placa. Os proprietários têm um prazo até o fim de 2025 para se adequar às regras. Veja mais detalhes desse tipo de veículo:

  • Definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h; com acelerador;
  • Precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor;
  • Precisa de registro, licenciamento e emplacamento (veja como fazer no fim da reportagem);
  • Proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025;

Bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras.

As novas regras determinam que as bicicletas elétricas, aquelas que têm pedal assistido, devem ter velocidade máxima de até 32 Km/h.

No Rio, a regra é que – para andar na ciclovia – as bicicletas não podem passar de 20 km/h. Veja mais detalhes sobre o veículo:

  • Definição: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, que não tenha acelerador;
  • Em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;
  • Podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;
  • Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida para o local;
  • Nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança;
  • Não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento.

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