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Artista de rua agora é Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro

Por Redação
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A medida autoriza que o Poder Executivo apoie as iniciativas que visem à valorização e à divulgação do trabalho dos artistas de rua
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Definição foi estabelecida pela Lei 10.189/23

O artista de rua agora é Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro. É o que estabelece a Lei 10.189/23, de autoria da deputada niteroiense Verônica Lima, já sancionada pelo governador Cláudio Castro.

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A medida autoriza que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoie as iniciativas que visem à valorização e à divulgação do trabalho dos artistas de rua.

– Para além da individualidade do artista de rua, eles se inserem nos movimentos mais amplos que fazem da rua um lugar social e político, após décadas de declínio social e moral do espaço público. Retomando atividades artísticas neste espaço, busca-se romper com a indiferença e a tecnicidade ali presentes – afirmou a deputada.

 

 

 

 

Fonte: Alerj

 

 

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