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O artista de rua agora é Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro. É o que estabelece a Lei 10.189/23, de autoria da deputada niteroiense Verônica Lima, já sancionada pelo governador Cláudio Castro.
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A medida autoriza que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoie as iniciativas que visem à valorização e à divulgação do trabalho dos artistas de rua.
– Para além da individualidade do artista de rua, eles se inserem nos movimentos mais amplos que fazem da rua um lugar social e político, após décadas de declínio social e moral do espaço público. Retomando atividades artísticas neste espaço, busca-se romper com a indiferença e a tecnicidade ali presentes – afirmou a deputada.
Fonte: Alerj
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