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A publicação no Diário Oficial recomenda, ainda, que seja exigido o comprovante de vacinação para o acesso em piscinas e clubes sociais, estabelecimentos comerciais e econômicos, áreas de lazer e atividades comuns do condomínio (tais como salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas, churrasqueiras, salas de home-office e afins), estabelecimentos de saúde públicos e privados e estabelecimentos educacionais públicos.
Como funciona
O decreto define que a comprovação de vacinação deve ser feita de acordo com a etapa do calendário vacinal, ou seja, o esquema vacinal de cada pessoa deve estar em dia com o calendário oficial de vacinação. A verificação pode ser feita por meio do aplicativo ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
A falsificação do comprovante de vacina é considerada infração com responsabilização administrativa, assim como a produção e comercialização de documentos comprobatórios falsos.
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