29 de maio

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Publicado

Família de Niterói luta na justiça para embarcar criança autista e cão de serviço barrados em voo

Por Filipe Bias
| aseguirniteroi@gmail.com

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Companhia aérea descumpre liminar da Justiça de Niterói, alega risco à segurança e causa transtorno a família com criança autista
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Cão Teddy, no Aeroporto do Galeão, continua impedido de embarcar para Portugal – Foto: Reprodução

Uma família de Niterói vivenciou momentos de angústia e transtorno no Aeroporto Internacional do Galeão, no último sábado (24), quando a companhia aérea portuguesa TAP se recusou a transportar na cabine, seu cão de serviço, Teddy. O labrador é essencial para o bem-estar de uma criança de 12 anos, moradora de Niterói, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que está em Portugal há mais de um mês sem o auxílio do animal.

A recusa da TAP em cumprir uma liminar da 5ª Vara Cível de Niterói, que determinava o transporte de Teddy na cabine acompanhado da irmã da tutora da criança, resultou no cancelamento do voo TP74, que tinha como destino Lisboa e contava com 288 passageiros. O caso ganhou grande repercussão ontem ao passar no Fantástico, que informou que a companhia alegou, em nota, que a ordem judicial “viola seu manual de operações e colocaria em risco a segurança a bordo”. A TAP informou ainda ter oferecido alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pela família.

“A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros”, justificou em nota oficial, a companhia aérea.

O imbróglio causou um efeito cascata, com atrasos nas decolagens dos dois voos seguintes na mesma rota, impactando um grande número de passageiros que tiveram seus planos de viagem alterados. Segundo a TAP, todos os afetados conseguiram embarcar até a tarde de domingo (25).

Histórico de Negativa e Decisão Judicial em Niterói

A batalha da família de Niterói para garantir o transporte de Teddy já se arrastava desde o dia 8 de abril, quando o cão foi impedido de embarcar pela primeira vez em um voo com a tutora para Lisboa. A situação causou “grande sofrimento” à família e, principalmente, “prejuízos emocionais significativos” à criança, que necessita do apoio constante do cão de assistência, conforme atestado judicial.

Diante da negativa inicial, a família niteroiense buscou a Justiça, e em 23 de abril, a 5ª Vara Cível de Niterói concedeu uma tutela de urgência, determinando que a TAP transportasse o labrador na cabine, além de emitir uma passagem gratuita para a irmã da tutora do animal. A nova recusa da companhia em cumprir a decisão judicial no último sábado (24) agrava ainda mais o sofrimento da família.

O Debate sobre o Transporte de Animais e a “Lei Joca”

O caso de Teddy, impedido de embarcar na cabine, reacende a discussão sobre o transporte de animais em aeronaves, especialmente após incidentes trágicos envolvendo pets transportados em bagageiros, como a morte do Golden Retriever Joca.

A “Lei Joca”, aprovada recentemente pelo Senado e que aguarda análise da Câmara dos Deputados, busca regulamentar o transporte de animais tanto na cabine quanto no compartimento de bagagens, dependendo do porte e peso. A legislação prevê uma exceção para cães-guia, que teriam o direito de viajar com seus tutores.

No entanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 14 de maio estabeleceu que as companhias aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional na cabine, o que pode gerar interpretações diversas em casos como o de Teddy, um cão de serviço essencial para uma criança com TEA.

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