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No domingo, dia 27 de outubro, 410.032 niteroienses voltarão às ruas para votar no segundo turno das eleições municipais. O horário de votação é das 8h às 17h. Os locais de votação são os mesmos do primeiro turno. Em caso de dúvida, confira seu local de votação aqui
Quem não votou no primeiro turno, pode – e deve – votar no segundo turno, em Niterói.
No segundo turno, o eleitor vota apenas para o cargo de prefeito, mas para não errar o número do candidato. Quem quiser, pode levar uma “colinha” com o número do candidato em quem pretende votar. A “colinha” deve ser levada em papel, porque o uso de aparelhos eletrônicos na cabina de votação é proibido por lei. Também não é permitido entrar com material de campanha no local de votação.
No segundo turno, a livre manifestação de preferências eleitorais é permitida, mas há regras.
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Permissão
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Essa manifestação pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Proibição
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda.
Crimes
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamentos em redes sociais, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Responsabilização
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
Denúncias
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) disponibilizou um canal de Ouvidoria exclusivo para as eleições municipais de 2024, que ocorrerão nos dias 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (no caso dos municípios que tiverem segundo turno).
Por intermédio desse canal, será possível denunciar casos de irregularidades relacionadas com propaganda eleitoral; suspeita de compra de votos e abuso de poder político e econômico; uso da máquina pública para fins eleitorais ou uso indevido dos meios de comunicação.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (CAO Eleitoral/MPRJ) também iniciou com a Ouvidoria/MPRJ um plantão exclusivo para o recebimento de notícias de fato relacionadas às eleições, todos os sábados e domingos, das 9h às 17 hs.
O CAO Eleitoral presta às Promotorias Eleitorais suporte técnico em pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, consultas, modelos de peças processuais, estratégias de atuação, organização de metas e formas de combate aos abusos e ilícitos eleitorais, sejam de natureza criminal ou cível-eleitoral, visando o salutar desempenho da defesa da cidadania eleitoral.
Obrigatório
O voto é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para:
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