COMPARTILHE
O transporte e o porte de armas e munições durante o período eleitoral estão proibidos. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a medida instituída nas eleições de 2022. O principal objetivo dessa decisão é prevenir possíveis conflitos durante o primeiro turno do pleito municipal, que acontece no próximo domingo, 06 de outubro, em todo o país.
Leia mais: Eleitor não pode ser preso até o próximo dia 8 em Niterói
A proibição começa no sábado, véspera do primeiro turno das eleições municipais e vai até até 24 horas após o encerramento das votações, às 17h do dia 6. A medida é válida também para colecionadores, atiradores e caçadoraes, sob pena de prisão em flagrante por porte ilegal.
“Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas. Assim, o poder público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral”, informou o TSE.
Na cabine de votação, no domingo (6), é proibida a entrada do eleitor portando armas.
Já a partir da sexta-feira (4), a força armada não poderá se aproximar de local de votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou do presidente da Mesa Receptora. A exceção fica por conta dos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral.
Com Agência Senado
COMPARTILHE